20 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Economia

Jornal Primeira Página > Notícias > Economia > CCJ do Senado aprova projeto que regulamenta concursos federais

CCJ do Senado aprova projeto que regulamenta concursos federais

19/06/2013 22h16 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
CCJ do Senado aprova projeto que regulamenta concursos federais

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 19 substitutivo do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) ao projeto de lei do Senado (PLS 74/2010), que regulamenta a realização de concursos públicos federais. Um dos pontos mais polêmicos da proposta é a obrigação de a administração pública nomear os aprovados para as vagas previstas no edital dentro do prazo de validade do concurso.

 

De acordo com a Agência Senado, o substitutivo ao PLS 74/2010 será novamente votado em turno suplementar pela CCJ na próxima quarta-feira (26), devido a apresentação de emendas feitas por senadores.

Outros pontos importantes são a proibição de concurso para formação de cadastro de reserva ou com “oferta simbólica de vagas”, caracterizada por seleção com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. Rollemberg observou que as regras aprovadas só deverão ser seguidas pela União, sem repercutir sobre os concursos realizados por estados e municípios.

O projeto de lei do Senado 74/2010 propõe uma lei com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria, que tramita em caráter terminativo (decisão tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado e enviado diretamente à Câmara dos Deputados), está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), trata dos concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

Entre as proposições estão o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas, que deve ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o cargo. A escolaridade mínima, e a experiência profissional, quando exigidas, deverão ser comprovadas no ato de posse no cargo ou emprego, e não no ato de inscrição no concurso público ou em qualquer outra etapa.

 

Uma das principais inovações contidas no substitutivo ao PLS 74/2010 é proibir a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva no serviço público federal. A proposta impede ainda a “oferta simbólica de vagas”, definida como a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x