Confira como prorrogar o auxílio-doença do INSS
O segurado que recebe auxílio-doença do INSS e que não se recuperou no prazo de afastamento dado pelo perito deve se antecipar para não ficar no prejuízo.A partir de 15 dias antes de o pagamento ser cortado pela Previdência, o segurado que ainda estiver doente deverá preencher um requerimento pedindo a prorrogação do auxílio e a marcação de uma nova perícia médica.
Esse documento pode ser acessado no site www.previdencia.gov.br. Para ter acesso, será preciso informar nome, número do benefício, CPF e data de nascimento.
Na hora de preencher o documento, o segurado deverá informar também o número da carteira de trabalho com a série, além de informar o RG.
Quem não tem acesso à internet precisa agendar uma visita ao INSS pela central telefônica 135. Na agência, o segurado precisará preencher o mesmo formulário.
NOVA PERÍCIA
“Ao fazer o pedido de prorrogação, o segurado passará por uma nova perícia no posto do INSs. É essencial que ele leve novas provas que comprovem a incapacidade e a não condição para o retorno ao trabalho”, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Exames, atestados médicos e receitas sapo alguns exemplos de provas que facilitaram a vida do segurado. Nos últimos anos, para conter os gastos com o auxílio, a Previdência Social endureceu as regras para a liberação do benefício, por isso, a recomendação é para que o segurado leve à agência tudo o que prove a incapacidade.
Segundo dados do INSS, a concessão de auxílio-doença no Estado de São Paulo responde por metade de todos os benefícios liberados pelo instituto na região.