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Hoteleiros ganham processo no Tribunal de Campinas

20/07/2013 11h19 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Hoteleiros ganham processo no Tribunal de Campinas

O 15º Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas deu ganho de causa parcial ao  Sintshogastro (Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis e Gastronomia) em julgamento do dissídio coletivo da data-base de 2012, quando não houve acordo entre as partes. Assim, o Sindicato de Hotéis Bares e Restaurantes da Região de São Carlos será obrigado a pagar alguns benefícios que constavam da pauta de reivindicações dos trabalhadores e pagar todos os valores retroativos.

O julgamento foi realizado no dia 10 de julho e o resultado foi comunicado ao Sintshogastro no dia seguinte. “Ainda não temos conhecimento do Acórdão e nem dos itens que a Justiça do Trabalho nos concedeu. E ainda há a possibilidade de o setor patronal recorrer da decisão”, afirmou ontem o presidente do sindicato dos trabalhadores, Manuel Simões Pires.

A data base da categoria é 1º de janeiro. O desfecho deste caso interessa diretamente a  4.000 trabalhadores de aproximadamente 650 empresas de 13 cidades: São Carlos, Pirassununga, Descalvado, Torrinha, Brotas, Corumbataí, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz da Conceição, Santa Rita do Passa Quatro, Itirapina, Ibaté, Dourado e Ribeirão Bonito.  O detalhe é que existem mais de 400 empresas que estão fora da decisão, pois fizeram acordos em separado com o Sintshogastro.  Á época das negociações de 2012, a categoria reivindicava um reajuste de 10% sobre o piso de então, que era de R$ 683,63.

 

OUTRO LADO – O empresário Thiago Vilani, do sindicato patronal, afirmou ontem que desconhecia o teor da decisão do TRT e por isso não poderia falar sobre o tema. Ele disse que teria uma reunião ontem e depois falaria com a reportagem do Primeira Página. Até o fechamento desta edição ele não retornou às ligações para oferecer sua posição sobre os fatos. 

De acordo com o Sintshogastro, São Carlos  tinha em 2012, o menor piso da região. Segundo Manuel Simões Pires, m Araraquara o piso era de R$ 781; em Jaú de R$ 709; em Porto Ferreira de R$ 742, em Piracicaba de R$ 742; em Rio Claro de R$ 760; em Campinas de R$ 760; em Leme de R$ 742; em Barra Bonita, de R$ 709,50 e em Ribeirão Preto de R$ 750, além de Botucatu, onde pagava-se piso de R$ 805.

 

Saiba Mais

O que é dissídio coletivo  

Dissídio coletivo é uma ação proposta à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas pela negociação direta entre trabalhadores e empregadores.

Os dissídios coletivos podem ser de natureza econômica ou jurídica. Os de natureza econômica criam normas que regulamentam os contratos individuais de trabalho como, por exemplo, cláusulas que concedem reajustes salariais ou que garantem estabilidades provisórias no emprego.

Os dissídios são ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e é da competência do Juiz Vice-Presidente despachar, instruir e conciliar processos, designar e presidir as audiências, extinguir processos sem julgamento do mérito ou delegar a outro juiz vitalício tais atos.

 

 

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