Juizados aplicação regra do posto para pagar pensão
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos JEFs (Juizados Especiais Federais) definiu que a data do pedido da pensão por morte é que definirá o início do pagamento do benefício.
Na prática, isso quer dizer que os juizados passarão a aplicar a mesma regra das APS (Agência da Previdência Social). Para o pedido no posto, o INSS começa a pagar a pensão desde a morte do segurado, no caco em que a família faz o pedido em até 30 dias depois da morte.
Se o requerimento do benefício for feito depois dessa data, o início do pagamento será desde a data do pedido no posto.
A decisão da TNU foi uma uniformização e significa que os pedidos sobre o tema nos juizados seguirão esse mesmo entendimento.
Apesar da regra do posto, o INSS tentou começar a pagar a pensão desde o início da ação judicial apresentada por uma viúva, pois considerou que só como processo ela provou que tinha direito ao benefício pela morte de seu companheiro.
Ações até R$ 40.680
Tempo especial até 1995 sairá mais fácil
O INSS não pode exigir a comprovação da exposição permanente e habitual a agentes nocivos para atividades exercidas até 28 de abril de 1995 para reconhecer a atividade especial.
A decisão da TNU deverá facilitar ao reconhecimento do tempo especial, concedido a segurados que aturam em atividades com risco à saúde, nos Juizados Especiais Federais, onde são julgadas ações de até 60 salários mínimos (R$ 40.680 neste ano).
A decisão reforça o entendimento que somente com a mudança na legislação passou a ser obrigatória a comprovação de que a exposição a agentes nocivos era habitual e permanente.
Uma auxiliar de serviços gerais que trabalhava na limpeza de hospitais recorreu à TNU, pois teve seu pedido negado, apesar de comprovar o contato com agentes biológicos nocivos. No Juizado ela teve o pedido negado, pois o juiz considerou que o contato “geral” não caracterizava risco à saúde. A TNU disse o contrário e garantiu a contagem.