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Justiça manda INSS elevar atrasados da revisão do teto

24/07/2013 21h11 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Justiça manda INSS elevar atrasados da revisão do teto

A Justiça Federal do Paraná deu correção maior para os atrasados de uma pensionista de 1989 que pediu a revisão pelo teto. Para o juiz do caso, não é justo que ela tenha a correção monetária só pela TR (Taxa Referencial), que costuma ser utilizada nas ações desde 2009.

 

Na decisão, de 30 de junho, o juiz mandou utilizar a inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

Ele considerou injusto o índice usado nas correções pagas no posto ser diferente do utilizado para os segurados que vão à Justiça.

Além disso, como a TR fica próxima de zero, não repõe a inflação da espera até o pagamento.

O especialista em Previdência Antônio José dos Santos ressalta que a segurada também conseguiu juros de 1% ao mês nos atrasados.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já determinou que a TR não basta para corrigir os precatórios da Justiça, mas ainda falta definir qual índice que deve ser aplicado. Enquanto isso, a Justiça já vem dando a correção maior em algumas decisões.

 

Resposta

O INSS confirmou que as revisões e os atrasados pagos administrativamente têm a correção pelo INPC e disse que continuará defendendo que “débitos judiciais da autarquia são corrigidos pela TR (caderneta de poupança), de acordo com expressa disposição legal (lei 11.960/ 2009) e orientação da PGF/AGU”.

 

Revisão de 1988 a 1991 sai na Justiça

A pensionista também conseguiu, em sua ação, o direito de ganhar um período maior de atrasados. Como sua ação é de 2013, ela teria os atrasados desde 2008.,

Porém, pediu atrasados desde 2006, cinco anos antes da ação civil pública que forçou ao INSS a pagar a revisão pelo teto direto no posto.

Como seu benefício foi concedido em 1989, no período chamado de buraco negro, ela ficou de fora da revisão administrativa.

Para o INSS, os segurados com benefícios concedidos entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 não têm direito  à correção pelo teto. Outro argumento usado na ação é que o prazo de dez anos para revisar sua pensão já terminou – o que também não foi aceito  pelo juiz que analisou o caso.

 

 

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