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Mais de 59 mil segurados terão atrasados do INSS em junho

23/05/2013 22h02 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Mais de 59 mil segurados terão atrasados do INSS em junho

O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou ontem a grana para o pagamento dos atrasados de até R$ 40.680 –que correspondem a 60 salários mínimos neste ano. A partir do dia 10 de junho, R$ 417,5 milhões cairão nas contas de segurados que ganharam ações contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O dinheiro só é liberado quando o órgão não pode mais recorrer.

Para os segurados do INSS de São Paulo e Mato Grosso do Sul, o CJF liberou nesta segunda-feira, 20 de maio, ao TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) R$ 46,6 milhões para pagar atrasados de 10.675 segurados, que ganharam 9.671 ações nos dois Estados.

Os atrasados de até 60 salários mínimos são pagos todos os meses e são chamados de RPVs (Requisição de Pequeno Valor). O segurado de São Paulo e de Mato Grosso do Sul que ganhou uma ação contra órgão pode checar se o seu atrasado será pago no mês que vem acessando o site do TRF 3 – www.trf3.jus.br

 Quando a ação é encerrada e o INSS não pode mais recorrer (ou perdeu o prazo para recurso), começa a fase de execução, até que o juiz pede a liberação dos atrasados. Para ter a grana na conta em junho, é necessário que o pedido de pagamento do atrasado tenha sido feito em abril, em ações de revisão ou concessão de aposentadorias, auxílios e pensões. Os atrasados maiores, chamados de precatórios, são pagamos uma vez por ano.

 

NOVA REVISÃO – O segurado do INSS que teve uma aposentadoria por idade concedida a partir de 1999 e recebeu auxílio-doença terá mais chances de conseguir uma revisão do benefício.

Atualmente, a Previdência não conta, nos postos, o período em que o segurado recebeu auxílio-doença para a contagem de tempo mínimo exigido no benefício por idade, chamada de carência.

Por isso, em janeiro de 2009, o Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou na Justiça com uma ação civil pública pedindo que o INSS passasse a fazer esse reconhecimento.

Dessa ação resultou um acordo entre o ministério e o INSS: o instituto aceitou fazer a inclusão do auxílio na aposentadoria por idade.  No entanto, queria que houvesse um prazo-limite para os segurados pedirem a revisão.

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