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Superior Tribunal de Justiça mantém troca de benefício

17/08/2013 14h18 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Superior Tribunal de Justiça mantém troca de benefício

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou um recurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e confirmou que o aposentado que continua trabalhando tem o direito de receber um novo benefício, que inclua todas as contribuições que ele foi obrigado a fazer.

Esta semana, o ministro Herman Benjamin, em reunião da Primeira Seção do STJ, aceitou parcialmente o embargo do INSS, como é chamado o pedido.

Porém, manteve a decisão dada em maio, de que há o direito à desaposentação sem a devolução da grana recebida no primeiro benefício. Na prática, o INSS pediu que o tribunal esclarecesse alguns pontos da decisão.

Herman Benjamin, que é o relator do caso, esclareceu, mas apenas mudou um trecho de seu texto em que definia o período de novas contribuições que deveriam ser incluídas na nova aposentadoria.

Inicialmente, a decisão dizia que seriam incluídas as contribuições pagas após o aposentado abrir mão do primeiro benefício. Na quarta, ele corrigiu o trecho, definindo que todas as contribuições feitas após a primeira aposentadoria entram na conta do novo benefício.

Herman Benjamin considerou que a redação inicial do voto poderia trazer interpretações equivocadas.

O ministro ressaltou ainda que essa é a lógica da troca de aposentadoria: computar as contribuições feitas após o primeiro benefício, que será renunciado para a concessão de uma nova aposentadoria.

O INSS tentava reverter a possibilidade de troca sem a devolução e apresentava outras alternativas: reduzir o valor dos atrasados e conceder o benéfico somente com as novas contribuições.

 

 

OBRIGATÓRIO – O aposentado que volta a trabalhar não é dispensado do desconto mensal ao INSS, o que levou muitos à Justiça, pedindo a “atualização” do benefício. O caso chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a quem caberá a decisão final sobre o tema. O julgamento ainda não tem data. 

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