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Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho tem novo modelo

04/10/2012 12h00 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho tem novo modelo

O novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) traz na avaliação de especialistas tornar a rescisão mais objetiva e clara. O modelo tem mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal e noturna), entre outras alterações.

 

Para o gerente regional do Ministério do Trabalho, Antônio Valério Morillas Júnior, as mudanças vão coibir fraudes no sistema. “No ano passado nós identificamos na cidade um contador que falsificou um carimbo e tentou sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, relatou.

Segundo o Ministério do Trabalho, por mês, mais de 2,5 milhões de trabalhadores sacam dinheiro do FGTS. Deste volume, mais de 70% são feitos com a rescisão. Em São Carlos, nos últimos dois meses e meio, mais de 12.300 saques de FGTS foram efetuados, totalizando cerca de R$21,3 milhões liberados pela Caixa Econômica Federal.

Morillas Júnior falou ainda que foi criada também uma diferenciação de formulários: agora há o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

“O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço. Já o Termo de Homologação serve para as rescisões de contrato com mais de um ano”, relatou. 

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Carlos e Ibaté, Erick Silva viu de forma positiva a mudança. “A norma que regia a homologação era muito antiga e necessitava de ser revista. Ao consolidar esse novo formulário, abre-se o caminho para que a homologação seja feita de forma eletrônica, pela internet”, relatou.

O sindicalista afirmou ainda que o jurídico da instituição esta analisando as mudanças para orientar os metalúrgicos.

Morillas Júnior disse ainda que a mudança no documento se tornará obrigatória aos empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União. 

Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho firmou convênios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao documento.

“As mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação vinculados ao seu trabalho”, afirmou Morillas Júnior.

 

O que muda

Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

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