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Trabalho de risco a partir de 1997 tem tempo especial

08/08/2013 23h01 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Trabalho de risco a partir de 1997 tem tempo especial

A concessão do tempo especial por exposição a risco sairá mais fácil nos JEFs (Juizados Especiais Federais).

 

A TNU (Turma Nacional de Uniformização) decidiu ontem que o conceito de periculosidade dá direito à contagem mais vantajosa e à conversão de tempo especial em comum, também para atividades a partir de 1997.

A decisão favorece os profissionais que atuam com risco, como eletricitários, vigias, vigilantes, motoristas de caminhão-tanque e, no caso do segurado que garantiu a conversão no Juizado do Paraná, motoristas de coleta e entrega de botijões de gás.

Esses profissionais perderam o direito à contagem especial diretamente na agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 1997, depois que a legislação sobre o tema excluiu a periculosidade dos agentes que dão o tempo especial na aposentadoria. Só a atividade insalubre passou a dar o direito.

A advogada previdenciária Ester Moreno de Miranda Vieira ressalta que a dificuldade, hoje, é o tabalhador conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico  Previdenciário) que contenha informações detalhadas da atividade de risco. “As profissões que têm o enquadramento de risco regulamentado receber o adicional vão ter mais chances de conseguir o tempo”, diz.

A decisão TNUY acompanha o entendimento de março pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que garantiu que a atividade perigosa a partir de 1997 dá tempo especial.

 

A TNU divulgou que, apesar de a decisão do STJ tratar somente da eletricidade, a contagem especial deve ser aplicada a outras atividades desde que a exposição ao risco tenha sido permanente. A contagem especial pode antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS, com a conversão do período, ou dar um benefício especial, que não tenha desconto do fator previdenciário. 

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