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Acusado de praticar roubos em estabelecimentos comerciais é preso pela Força Tática

13/11/2019 09h15 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Acusado de praticar roubos em estabelecimentos comerciais é preso pela Força Tática

Um homem que estaria sendo apontado como autor de pelo menos três crimes de roubo contra estabelecimentos comerciais da cidade de São Carlos, foi preso por policiais militares da Força Tática no decorrer do início da madrugada desta quarta-feira, 13, após abordagem junto a um automóvel Gol, Branco, Placas de Ibaté de sua propriedade, que era o carro utilizado pelo mesmo durante os delitos no qual vinha realizando pelo município.
Segundo consta, a equipe do Supervisor da Força Tática, integrada pelo 1º Sargento Fabiano, Cabo Araújo, Soldados Formenton e Carvalho, realizava patrulhamento preventivo pelas vias do bairro Santa Felícia, onde ao ingressarem em rondas em certo trecho da Rua Sebastião Sampaio Osório, os PMs avistaram o referido automóvel, cujo qual os militares tinham o conhecimento com base nos dados do emplacamento, que o veículo teria sido avistado por testemunhas e vítimas, como sendo o utilizado por um indivíduo durante roubos em comércios, em diversos pontos da cidade, e de imediato realizaram abordagem para melhor averiguação.
Ao conter o motorista e submeter o mesmo aos procedimentos de buscas pessoais, nada de irregularidades foram constatados de momento junto ao mesmo, que ao ser indagado sobre os crimes ocorridos anteriormente contra o Supermercado Dia no bairro Vila Prado e também nas proximidades do Kartódromo e uma loja de roupas na Rua Padre Teixeira, o mesmo confessou a autoria dos três delitos e de imediato foi detido pelos policiais militares.
Contando com o auxílio de outra equipe de Força Tática, integrada pelo 2º Sargento Edvaldo, Cabos Rivaldo e Felipe, os militares se deslocaram até a moradia do acusado, onde em buscas e diligências minuciosas no interior da casa, foi encontrada a quantia de R$ 172,00 em dinheiro, que segundo o indivíduo seria proveniente da intervenção criminosa pelo mesmo praticada.
Diante dos fatos o acusado foi apresentado junto com o automóvel e o dinheiro apreendido, nas dependências do Plantão Policial da Delegacia Seccional da Polícia Civil de São Carlos, onde ao tomar conhecimento dos fatos, o delegado de polícia plantonista, ratificou pela prisão do indiciado com base no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, e ao término do registro de Boletim de Ocorrência de Roubo Contra Estabelecimentos Comerciais, recolheu o mesmo atrás das grades do Centro de Triagem de São Carlos, onde ficou a disposição da justiça.
Dois indivíduos no qual tiveram a participação junto com o acusado em todos os crimes ocorridos, não foram encontrados durante diligências realizadas.

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