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Inquéritos sobre violência doméstica aumentam 60%

29/09/2014 21h43 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Inquéritos sobre violência doméstica aumentam 60%

Nos últimos anos os inquéritos relacionados à violência doméstica, principalmente contra mulheres, aumentaram consideravelmente. De acordo com a delegada Denise Gobbi Szakal, os registros na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) passaram de 400, no ano de 2012, para 1000 em 2013 e 2014. 

A delegada acredita que o fato de não ser mais necessária a representação da vítima para que seja instaurado inquérito fez com que os números aumentassem. “Houve um aumento no número de inquéritos entre 2013 e 2014, porque a lesão corporal e as vias de fato não dependem mais de representação da vítima, todos os casos que chegam até o conhecimento da DDM viram inquérito. Em 2012, dependia da vontade da vítima; a partir de 2013 não mais, tínhamos 400 casos por ano e subiu para 1000. A quantidade de boletins de ocorrências é a mesma, o que mudou é que a vítima apanhava e não queria representar, então o caso não iria para frente”, explicou. 

Denise aponta que as mulheres são as que mais sofrem com a violência doméstica, mas o cenário é amplo e outras pessoas também são vítimas desse tipo crime. “Acredito que tenha agressão da mulher contra o homem, mas ainda os registros de mulheres que são vítimas são maiores e também de crianças. A família toda, aquelas pessoas que convivem no mesmo espaço, até no caso empregado doméstica, sofre violência doméstica e familiar. Até pessoas que vivem na mesma localidade, como no caso de uma república, pode caracterizar violência doméstica. Pessoas que moram no mesmo ambiente ou que tenham algum vínculo familiar. Na realidade o leque é muito abrangente”, contou.

As mulheres também passaram a ter mais confiança e denunciar os casos de agressão. “Verifica que agora as mulheres ficaram mais confiantes para denunciar, houve um aumento, mas a violência sempre aconteceu, era mais camuflada, não havia denúncia, a família considerava que a mulher que ia se separar era um fracasso, acabava por não fazer a denúncia, acredito que hoje estão denunciando mais”, revelou a delegada.

Alguns motivos ainda levam as mulheres a não levar o fato até a delegacia e prestar queixa contra o agressor. “Em alguns casos a gente observa que acabam não denunciando, às vezes a dependência financeira, ter filhos, não tem como sobreviver, são os fatores, porque quem mais relata são as pessoas das classes baixa e média, mesmo assim muitas mulheres denunciam e depois acabam voltando atrás. Nós orientamos, mas infelizmente a próxima vez pode ser o cemitério”, observou. 

 

ASSISTÊNCIA

Em algumas situações a pessoa que acabou sendo agredida é encaminhada para programas dos governos municipal, estadual ou federal, no setor psicológico, e assim superar o trauma e se fortalecer.

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) configura-se como uma unidade pública e estatal, que oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos, como violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, entre outras.

A oferta de atenção especializada e continuada deve ter como foco a família e a situação vivenciada. Essa atenção especializada tem como foco o acesso da família a direitos sócio-assistenciais, por meio da potencialização de recursos e capacidade de proteção.

O Creas deve, ainda, buscar a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução de suas relações familiares. Dentro de seu contexto social, deve focar no fortalecimento dos recursos para a superação da situação apresentada. 

Para o exercício de suas atividades, os serviços ofertados nos Creas devem ser desenvolvidos de modo articulado com a rede de serviços da assistência social, órgãos de defesa de direitos e das demais políticas públicas. A articulação no território é fundamental para fortalecer as possibilidades de inclusão da família em uma organização de proteção que possa contribuir para a reconstrução da situação vivida.

Os Creas podem ter abrangência tanto local quanto regional, abrangendo, neste caso, um conjunto de municípios, de modo a assegurar maior cobertura e eficiência na oferta do 

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