Motorista é preso em flagrante após provocar grave acidente
Uma colisão frontal deixou três pessoas feridas aos 30 minutos da madrugada deste domingo, 23, na rodovia Thales de Lorena Peixoto Júnior (SP-318), próximo ao trevo de acesso da UFSCar.
Segundo testemunhas, M.J.D., 35 anos, dirigia o Gol vermelho, de Dourado no sentido Ribeirão Preto/São Carlos, quando tentou realizar uma conversão proibida bateu violentamente na Parati vermelha, de Matão dirigida por D.S., 37 anos, que vinha em sentido contrário.
Com o impacto os veículos ficaram parcialmente destruídos. O motorista do Gol foi retirado das ferragens pelos Bombeiros. L.S., 27 anos e J., 30 anos ocupantes da Parati foram socorridos pelo Samu até a Santa Casa, mas nenhuma vítima corre risco de morte. A Polícia Científica foi acionada para apurar as causas do acidente.
O motorista do Gol aparentava estar em estado de embriagues. Após ser constatado pelo teste do bafômetro (0,42 mml) que estava alcoolizado foi autuado em flagrante pelo delegado Reinaldo Lopes Machado e recolhido ao Centro de Triagem de São Carlos, após não pagar fiança de R$ 3.100,00.
NOVA LEI
Sem vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou quinta-feira, 20, mudanças na chamada lei seca, endurecendo a fiscalização da embriagues ao volante. As mudanças foram publicadas na edição de sexta-feira, 21, do “Diário Oficial da União”.
A proposta, que foi aprovada na noite de terça-feira pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um condutor alcoolizado, além do teste do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em um período de 12 meses.
O Planalto tinha até o dia 10 de janeiro para sancionar o projeto, mas a presidente acelerou o trâmite da lei para que as novas medidas passem a valer para as festas de fim de ano.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de prova que puder ser admitida em tribunal.
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de drogas e álcool – a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue -, mesmo sem oferecer risco a terceiros e o índice só pode ser medido por bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, é comum o motorista se recusar a passar por esses
exames, ficando livre de acusações criminais.
Com a mudança no texto, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir “com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.