10 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Política

Jornal Primeira Página > Notícias > Política > Comissão enxerga legalidade em projeto sobre doação de sangue

Comissão enxerga legalidade em projeto sobre doação de sangue

07/07/2015 11h00 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Comissão enxerga legalidade em projeto sobre doação de sangue

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de São Carlos diz que o projeto de lei do vereador Julio Cesar (DEM), que trata de benefícios aos doadores de sangue, seus componentes e derivados em espetáculos artístico-culturais e esportivos é legal, apesar de uma portaria do Ministério da Saúde, a 2.712 de 12 de novembro de 2013, em seu artigo 30, dizer que “a doação de sangue deve ser voluntária, anônima e altruísta, não devendo o doador, de forma direta ou indireta, receber qualquer remuneração ou benefício em virtude da sua realização”.

O projeto do parlamentar incentiva a doação de sangue em São Carlos, determinando a concessão de desconto de 50% no valor do ingresso de cinema, espetáculos esportivos e shows a todos que fizerem doação de sangue ao banco de sangue. O benefício é válido ao doador de sangue por seis meses, mediante comprovação por meio de carteirinha de doador. Aqueles que já são beneficiados com a Lei do Estudante não poderão acumular o desconto.

Segundo o vereador Roselei Françoso (PT), que é um dos membros da Comissão, há jurisprudência sobre a matéria. Ele citou um projeto do Espírito Santo. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional uma lei estadual que institui a meia-entrada aos doadores regulares de sangue no Estado em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos da administração direta e indireta.

Em seu voto, o ministro-relator à época, Eros Grau, disse que a lei atacada é apenas uma tentativa de incentivar as pessoas a doar sangue e considerou constitucionais todos os seus dispositivos. Ele afastou o argumento apresentado pelo governador de que a concessão de meia-entrada seria uma remuneração ao doador de sangue, o que é proibido pela Constituição Federal.

“Além disso, a matéria trata de interesse local, ou seja, compete ao município legislar sobre o tema conforme reza a Constituição”, explicou. 

O parecer da Comissão destaca a importância do incentivo à doação, uma vez que os estoques de sangue, costumeiramente, encontram-se em baixa. “A doação de sangue é prática simples, que pode ser feita por muitos cidadãos, e que, assim, pode salvar vidas”, despachou a Comissão de Defesa do Consumidor, presidida por Ronaldo Lopes (PT).

 

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x