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Comissão orienta por ‘derrubada’ de veto à proibição de descartes irregulares

12/05/2015 17h56 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Comissão orienta por ‘derrubada’ de veto à proibição de descartes irregulares

A Câmara de São Carlos analisa, na sessão de hoje, o veto do prefeito Paulo Altomani ao projeto do vereador Equimarcílias Freire (PMDB), que trata da proibição de descartes irregulares de entulhos, detritos e utensílios domésticos nas vias públicas, calçadas, praças, terrenos públicos e particulares em São Carlos.
O projeto já passou pela Câmara e foi aprovado. No entanto, o prefeito vetou totalmente a lei por entender que a cobrança de porcentagens atreladas salário mínimo aos infratores fere o artigo 7º da Constituição.
Por sua vez, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação mencionou em seu parecer algumas jurisprudências dos tribunais quanto às cobranças baseadas no salário mínimo e orientou pela derrubada do veto.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, o munícipe que for flagrado ou denunciado por descarte irregular, constatado e comprovado após fiscalização da prefeitura, incorrerá em crimes do código penal de destruição, inutilização e deterioração de coisa alheia. Ainda, poderá ser enquadrado em crimes e infrações contra o meio ambiente. A pena vai de detenção, variando de um ano a seis meses, ou multa. O projeto também diz que empresas de caçambas que prestam serviços na remoção e transporte de entulho que se enquadrarem nos crimes citados também serão multadas em meio salário mínimo vigente a época e ainda terão licença de funcionamento cassada pelo poder Executivo.
Qualquer cidadão poderá comunicar por escrito ou por via eletrônica, isento de qualquer cobrança, a prefeitura municipal. Será necessário juntar provas ao requerimento como fotos, vídeos ou depoimento de testemunhas. A Prefeitura deverá confirmar as reclamações feitas pelos contribuintes por meio das secretarias competentes e os serviços de fiscalização.
O parlamentar justificou, no projeto, que a população tem cobrado medidas eficazes para coibir o abuso existente em São Carlos de pessoas e empresas que “não têm o mínimo compromisso com o bem estar e a qualidade de vida, despejando entulhos e lixo doméstico, móveis, pneus, resto de construção civil, animais mortos, objetos que acumulam água, proliferam animais peçonhentos e o mosquito da dengue”.
“Essa situação colabora com o aumento da dengue que hoje é uma epidemia em nossa cidade. Esta lei pode ser mais uma ferramenta que a população de bem utilizará para denunciar todos que têm sujado São Carlos”, continua o parlamentar.

 

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