Desembargadora do TRE acolhe liminar de Lu Spilla e Siqueira
A desembargadora Diva Malerbi, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), deferiu na tarde da última quinta-feira, 3, o pedido de liminar aos recursos de Lu Spilla (PSDB), candidata a prefeita pela coligação “Voltar Para Crescer) e de João Siqueira (PP), candidato a vice-prefeito pela coligação “Por Uma Ibaté de Todos Nós”. As eleições suplementares para prefeito e vice serão realizadas amanhã, 6 de outubro, das 8h às 17h, em nove escolas de Ibaté.
RECURSOS
Os recursos de Lu Spilla (PSDB), e de Siqueira , foram apresentados na última segunda-feira (30), contra as impugnações que lhes foram impostas em primeira instância, pelo juiz eleitoral Milton Coutinho Gordo, da 410ª zona eleitoral.
Com a decisão da desembargadora, ambos estão aptos para serem votados na urna eletrônica, durante as eleições deste domingo. As 69 urnas já foram lacradas.
Segundo informações do DivulgaCand (Divulgação de Registro de Candidaturas), no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Diva Malerbi determinou o deferimento liminar do pedido de registro de ambas candidaturas, devendo julgar os recursos, após as eleições suplementares.
A decisão já foi comunicada, através de mensagem eletrônica, à 410ª zona eleitoral de São Carlos, que ficou notificada à comunicar os dois candidatos.
DECISÕES
No julgamento do pedido de registro da candidatura de Lu Spilla, o juiz titular da 410ª Zona Eleitoral, Milton Coutinho Gordo, argumentou que a condição de inegibilidade do ex-prefeito José Luís Parella, o Zé Parella (PSDB) se estende à sua namorada, Lu Spilla. “Permitir o registro por ela (Lu Spilla) solicitado é o mesmo que admitir o terceiro mandato pelo mesmo cidadão, ou ainda, a permanência de sua família no mesmo cargo do Poder Executivo, ou, pior, a ‘dinastização’ sustentada pelo Ministério Público Eleitoral”, afirma o juiz. Em sua apelação, Lu Spilla insiste na tese de que não mantém união estável com o ex-prefeito Zé Parella, e que, portanto, não pode ser equiparada à situação de “cônjuge” ou “esposa”.
O juiz eleitoral também impugnou a candidatura a vice-prefeito do candidato a vice-prefeito na chapa de Júnior Trevisan (PTB), João Siqueira. Isso se deu porque Siqueira é atualmente o prefeito interino de Ibaté. Gordo entendeu que Siqueira, por ser o prefeito atualmente, é “inelegível” e teria que ter renunciado ao cargo para poder concorrer à eleição suplementar. O pedido de impugnação foi protocolado pelos advogados Glaudecir Passador, Eunice de Souza Neves e Cássio de M. Dziabas Júnior, da coligação “Voltar para Crescer”. Em sua defesa, Siqueira alega que não é prefeito de Ibaté, pois não foi eleito para tanto. Alega, ainda que “está” prefeito de Ibaté por uma determinação judicial.