Dia Municipal do DeMolay é regulamentado
Foi sancionada a Lei Municipal 16.353 de autoria do vereador Lineu Navarro (PT) que estabelece a criação do “Dia Municipal do DeMolay”, a ser comemorado no dia 18 de março de cadaano. A lei foi sancionada no último dia 3 de setembro.
Conforme a lei, poderão fazer parte da comemoração uma sessão solene a ser promovida na Câmara Municipal,debates, palestras ou outras atividades que sirvam para a divulgação da Ordem DeMolay no Município. Anualmente a
Câmara deverá nomear uma comissão composta por membro do Poder Legislativo e da Ordem DeMolay para a organização do “Dia Municipal do DeMolay”.
A Ordem DeMolay é uma sociedade de princípios filosóficos, fraternais e filantrópicos, patrocinada pela Maçonaria, para jovens do sexo masculino com idade compreendida entre os 12 e os 21 anos.
No dia 8 de abril de 2008, o Estado de São Paulo estabeleceu o Dia do DeMolay, através da Lei Estadual 12.905, a ser comemorado anualmente no dia 18 de março. Em 19 de janeiro de 2010, foi promulgada a Lei Federal 12.208 que instituiu o dia 18 de março como o Dia Nacional do DeMolay, seguindo o exemplo paulista, sendo que a escolha da data marca o falecimento de Jacques de Molay, herói mártir da Ordem.