Especialista fala sobre propaganda eleitoral na internet
Segundo a norma, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto
A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 sofreu diversas alterações este ano, com o intuito de deixar mais claras e transparentes as regras relativas à propaganda eleitoral de candidatas e candidatas. Várias são as novidades introduzidas pela Resolução nº 23.732/2024 – aprovada em fevereiro –, incluindo um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais e propaganda eleitoral na internet.
Segundo a norma, a propaganda eleitoral na internet será permitida a partir do dia 16 de agosto, sendo livre a manifestação de pensamento por meio da web. Contudo, poderá ser objeto de limitação se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
Para o advogado André Nery Di Salvo, uma das principais mudanças é em relação à remoção de conteúdo. “As ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral. Essas ordens terão seus efeitos mantidos, mesmo após o período eleitoral, salvo se houver decisão judicial que declare a perda do objeto ou afaste a conclusão de irregularidade”.
Outro ponto destacado por Di Salvo é impulsionamento de conteúdo em redes sociais. “Vale lembrar que é proibida a circulação paga ou impulsionada – desde as 48 horas antes e até as 24 horas depois da eleição – de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Nesses casos, caberá ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento desligar a veiculação da propaganda”.