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Ibama deve cumprir sentença que determina execução de projeto

25/08/2015 03h08 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Ibama deve cumprir sentença que determina execução de projeto

Em razão da sentença proferida pela Justiça Federal em primeira instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cancelou a suspensão da tutela antecipada que impedia a execução da determinação para que o Ibama elaborasse e iniciasse a execução de projeto de recuperação ambiental e regularização das áreas de preservação permanente (APPs) de rios e demais cursos d’água federais da região, exigindo, quando necessário, a demolição das construções e a paralisação das atividades existentes. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 50 mil. A sentença também determina que o presidente da autarquia, Volney Zanardi Junior, adote as providências para que a decisão seja cumprida, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
DEGRADAÇÃO – As APPs são áreas que cumprem a função ecológica de proteção das águas, do solo e da biodiversidade, e, por isso, não podem ser exploradas ou ocupadas, mesmo quando em propriedade privada, ressalvados os casos previstos em lei como de utilidade pública ou interesse social. Segundo a legislação, cabe ao Ibama a fiscalização e o controle das intervenções humanas capazes de provocar degradação ambiental, devendo, por meio de processo administrativo, promover a imediata apuração das irregularidades, sob pena de corresponsabilidade.
Questionado pelo MPF, no entanto, o instituto alegou carência de recursos humanos para o efetivo exercício de suas atribuições. A Unidade Avançada em Ribeirão Preto possui apenas nove servidores e atende a mais de 80 cidades paulistas, incluindo as pertencentes à Subseção Judiciária de São Carlos. A autarquia também recomendou que órgãos municipais ou estaduais fiscalizassem os imóveis localizados em APPs na região, por se tratarem de impactos de baixa extensão. A legislação, porém, determina que é da União a competência administrativa para o licenciamento ambiental de empreendimentos desenvolvidos em mais de um estado, caso das ocupações que afetam APPs de rios interestaduais que cruzam os municípios da jurisdição de São Carlos. O rio Mogi-Guaçu, por exemplo, vai de Minas Gerais até São Paulo e possui diversas casas de veraneio construídas em suas margens.
A falta de uma atuação planejada e sistêmica do Ibama ao longo dos anos ocasionou a propositura de diversas ações individualizadas, ou seja, uma para cada ocupação irregular notificada ao MPF. Além disso, há inúmeros inquéritos civis sobre o tema na Procuradoria da República em São Carlos. Essa prática, no entanto, não tem reduzido o número de ocupações nem garantido a completa regeneração do meio ambiente degradado, além de fazer com que apenas alguns ocupantes autuados respondam pelas irregularidades, diante de um universo muito maior de infratores.
A ação civil pública, ajuizada em 2014 pelo MPF, teve o pedido liminar aceito pela Justiça Federal. Após recurso do Ibama, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a tutela antecipada. No início de agosto deste ano, a Justiça Federal julgou procedente a ação, determinando que o Ibama deve realizar o projeto ambiental. O MPF, por meio da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3),  interpôs então agravo regimental junto ao Tribunal para que fosse derrubada a suspensão. A partir desta decisão, a sentença deve ser devidamente executada pelo Ibama.
 
O número do processo é 0001700-86.2014.403.6115. Para consultar a tramitação, acesse:
http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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