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Juiz de Ibaté considera “legal” posse de Lu Spilla

16/11/2013 14h40 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Juiz de Ibaté considera “legal” posse de Lu Spilla

O juiz de direito do Fórum Distrital de Ibaté, Wyldensor Martins Soares, indeferiu o “mandado de segurança” impetrado pelo advogado Antonio Tito Costa em nome do presidente interino da Câmara Municipal, Donato Lotumolo (DEM), contra a vereadora Neia Monte (PV), para anular a posse da prefeita eleita Lu Spilla (PSDB) e seu vice Nicola Hercoli (PMDB). Donato foi condenando-o a pagar as custas e despesas processuais.

 

Donato ajuizou o mandado contra Neia alegando que a parlamentar resolveu realizar ato público, fora da Câmara Municipal, para dar posse a prefeita eleita e seu vice, usurpando as funções do presidente do Legislativo. O vereador informou, ainda, que as sessões que não são realizadas em recinto próprio ao seu funcionamento, são anuladas. Ele relatou também que a sessão solene foi convocada por quem não tinha legitimação para o ato e que a vereadora “antecipou-se, afoitamente, no cumprimento do prazo de 48h assinado pelo juiz eleitoral”.

O juiz de Ibaté disse também “de conseguinte, a posse em praça pública tal como ocorreu, longe de violar o espírito a Lei, vem ai seu reforço, pois em local aberto e acompanhado pela multidão, atingiu o objetivo de publicidade alvitrado pelo legislador municipal”. “Pela exposição supra, conclui-se que nenhuma ilegalidade houve, assim como não se vê desrespeito a nenhum direito liquido e certo do impetrante [Donato Lotumulo] que se ausentou da cidade, após o seu próprio ato de suspender a cerimônia de posse agendada para o dia 8 de novembro”, concluiu.

 

Registro de Lu foi indeferido pelo TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão da última quinta-feira (14), manteve a decisão do juízo da 410ª Zona Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura da chapa composta pela prefeita de Ibaté, Lucieni Spilla Ferrari Faradezo (PSDB) e de seu vice, Nelson dos Santos Hercoli (PMDB), eleitos no pleito suplementar realizado em 06/10/2013.

A Corte considerou, por 4 votos a 2, que Lucieni mantém união estável com o ex-prefeito José Luis Parella. Pelo julgamento, a candidatura da prefeita eleita contraria o disposto no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que define condições de inelegibilidade para cônjuge e parentes consangüíneos ou afins de diplomados para cargos do Poder Executivo. Segundo o juiz Costa Wagner, os envolvidos tinham nítido interesse em ter seus nomes atrelados para obter vantagens eleitorais.

A eleição suplementar ocorreu porque Alessandro Magno de Melo Rosa e Horácio Carmo Sanchez (ambos do PSDB), prefeito e vice eleitos em outubro de 2012, foram condenados por abuso de poder econômico e político e tiveram seus registros cassados pelo TSE.

Lucieni e Hercoli foram eleitos nas eleições suplementares com 52,32% dos votos válidos. Ibaté, com 23.773 eleitores, fica na região central do Estado.

O acórdão deverá ser publicado em 10 dias e o juízo eleitoral será comunicado para as providências competentes. Existem duas possibilidades: ou haverá a realização de uma nova eleição ou o segundo colocado no pleito de 6 de outubro, Júnior Trevisan (PTB) tomará posse. O advogado de Lu, Hélio Silveira, disse que vai recorrrer da decisão e tentar um efeito suspensivo para manter a prefeita eleita no cargo.

 

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