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Juiz eleitoral manda acabar a ‘farra dos cavaletes’

04/09/2014 23h09 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Juiz eleitoral manda acabar a ‘farra dos cavaletes’

O juiz da 121ª Zona Eleitoral de São Carlos, Vilson Palaro Júnior, determinou a imediata remoção de propagandas na forma de cavaletes colocados em gramados, rotatórias e praças públicas. Segundo a representação junto ao Ministério Público Eleitoral elaborada pelo PSDB, o Diretório Municipal do PT, apesar de notificado para a imediata remoção da propaganda, insistiu na prática.

Segundo Palaro Júnior, se o partido continuar com a propaganda poderá ser multado. No início da semana, o diretório Municipal do PSDB entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o PT solicitando a retirada dos cavaletes com propagandas eleitorais. Em nota, o Partido dos Trabalhadores informou sobre a notificação ao Diretório Estadual da legenda. As placas que apresentaram problemas referem-se à candidatura majoritária – Alexandre Padilha (governo de São Paulo).

A alegação é que a legenda descumpria o que determina o artigo 37 da lei eleitoral 9.504/97, que restringe esse tipo de propaganda. Após a primeira decisão, o Primeira Página percorreu algumas ruas e rotatórias dos bairros Castelo Branco, Shopping e Santa Felícia e constatou que não era apenas o PT que infringia a lei. Candidatos do Solidariedade, Democratas, PSC, PSD, PTN, PSDB e PMDB estavam em desacordo com as normas. No final da tarde de ontem, a reportagem recebeu denúncias de que cavaletes de determinado candidato a deputado estadual estavam na rotatória do Cristo, o que não foi comprovado.

O advogado do PSDB, Cássio de Mattos Dzíabas Júnior, que representou contra o PT, fez algumas ponderações sobre a proibição. Segundo ele, a permissão para os cavaletes permanece inalterada para os passeios públicos, desde que não atrapalhe a circulação de pedestres.

Pela atual legislação, os cavaletes são considerados propagandas móveis e só podem permanecer nas ruas das 6h às 22h. A minirreforma eleitoral, que valerá a partir de 2016, elimina a publicidade e as placas dispostas em vias públicas.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a lei proíbe que os cavaletes sejam colocados em jardins. Canteiros centrais que tenham grama, por exemplo, são considerados jardins e os candidatos que optarem por colocar cavaletes em lugares com esse perfil, poderão ser obrigados a retirar a publicidade, como aconteceu em São Carlos.

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