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Justiça defere candidatura de Paulo Veiga

Análise individual de contratos pelo Tribunal de Contas (TCESP) não atraem a ocorrência da inelegibilidade trazida pela Lei Eleitoral

28/10/2020 10h44 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Justiça defere candidatura de Paulo Veiga Foto: Divulgação

O Juiz Eleitoral, Victor Trevizan Cove, deferiu a candidatura de Paulo Veiga à Prefeitura de Ribeirão Bonito. Para o magistrado, a análise individual de contratos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCESP) não atraem a ocorrência da inelegibilidade trazida pela Lei Eleitoral, ou seja, apenas o julgamento das contas pela Câmara Municipal preencheria tal requisito que, segundo documentos anexados à contestação, teriam sido aprovadas.

Além disso, de acordo com o magistrado, tem-se por competente o TCE para analisar os atos praticados pelo candidato enquanto Provedor da Santa Casa de Ribeirão Bonito, que, segundo o pedido de impugnação, se refeririam ao julgamento dos TC-012398/989/16, TC-006190/989/17, TC-006193/989/17, TC-006194/989/17, TC006199/989/17, relativo ao chamamento público 01/2015 para contratação e operacionalização dos serviços de saúde.

Da decisão do órgão de contas não se pode extrair que a rejeição tenha decorrido de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, que indiquem má-fé, apropriação de recursos públicos em benefício de si ou de terceiros, e/ou afronta severa aos princípios norteadores da Administração Pública.

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