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Justiça nega liminar para recondução de conselheiras tutelares

02/08/2013 21h20 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Justiça nega liminar para recondução de conselheiras tutelares

O desembargador Ribeiro de Paula, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou a liminar postulada por duas conselheiras tutelares, que foram afastadas do cargo por irregularidades constatadas nas eleições do Conselho Tutelar, que aconteceram em novembro do ano passado.

 

Boca de urna, transporte de eleitores e formação de chapa de conselheiras, quesitos proibidos pela legislação que versa sobre as eleições do conselho, foram os motivos do afastamento.

As conselheiras afastadas pleiteavam perante a Justiça o retorno às funções até que o processo fosse julgado em definitivo. O promotor da Infância e Juventude, Mário Corrêa de Paula, foi quem pediu o afastamento das conselheiras tutelares.

Ele relatou que os fatos expostos durante as eleições para o Conselho Tutelar aconteceram em outras eleições.

À época, o promotor ouviu integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), candidatos e fiscais. Corrêa de Paula relatou que as candidatas afastadas apresentaram um número expressivo de votos, o que motivou uma Ação Civil Pública pedindo o afastamento das eleitas.

A diferença de votos entre as duas candidatas era superior ao dobro do terceiro colocado. O promotor citou como exemplo um dos postos de votação, o Centro de Convivência do Cidade Aracy. Um fiscal denunciou que uma Kombi fez o transporte de eleitores por 22 vezes ao local de votação.

Na ação, o promotor questionou uma posição ativa do CMDCA, que detectou a irregularidade, no entanto não tomou providências. O presidente do conselho, Antônio de Almeida Silva Filho, porém, afirmou que todas as providências denunciando a irregularidade foram tomadas, assim como as apurações das irregularidades foram encaminhadas ao Ministério Público.

“A eleição de Conselho Tutelar é algo sério, igual a qualquer outro cargo político. Não é porque ela não é feita pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelo Tribunal Superior Eleitoral, que ela pode ser avacalhada”, disse Corrêa de Paula à época.

As conselheiras suplentes assumiram suas funções em maio desse ano. Os conselheiros tutelares são eleitos pela população para um mandato de três anos. A próxima, que deve ocorrer em 2016, prevê mudanças na legislação. O conselheiro tutelar terá uma mandato de quatro anos para coincidir com as eleições do Poder Público.

 

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