Justiça nega liminares e Paraná é mantido
A suplente de vereadora Andrea Mazo (PMDB) perdeu dois recursos que apresentou para tentar assumir a cadeira do vereador Ditinho Matheus (PMDB), que se afastou por 36 dias por motivos de saúde a partir do dia 24 de janeiro. Uma liminar apresentada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi indeferida. Ao mesmo tempo, um mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo também não recebeu aval.
Após o afastamento de Ditinho Matheus, a Justiça Eleitoral de São Carlos determinou que Idelso Marques de Souza, mais conhecido como Paraná, assumisse a cadeira. O fato causou uma grande reviravolta dentro do PMDB, porque Paraná se filiou há pouco tempo no PHS.
Andrea Mazo do PMDB chegou a assinar a convocação e estava pronta para assumir a vaga mas não esperava que a decisão do juiz eleitoral Paulo César Scanavez beneficiasse Paraná.
O advogado Alberto Rollo, um dos grandes especialistas em direito político e eleitoral, afirma que a Justiça deverá cassar os direitos de Paraná como vereador do PMDB, mas isso somente se configurou a partir de sua posse na Câmara Municipal. “Ele cometeu a infidelidade partidária quando assumiu o mandato. Antes não havia o mandato, e portanto, não havia cassação”.
OUTRO LADO – O presidente do PMDB Eduardo Cotrim ressalta que decisão do juiz da 121º zona eleitoral ele tem a convicção que o mandato pertence ao partido. “Porém, para este afastamento a situação está definida e não haverá mais tempo para a Andrea assumir. Mas agora o processo tramitará normalmente nos órgãos colegiados e esperamos que a decisão seja favorável ao partido. Afinal de contas, segundo a legislação, o mandato é do partido e não do candidato”, ressalta ele.