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Logomarca: “A princípio, se apresenta como uma forma de promoção pessoal”, diz promotor

16/04/2013 11h23 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Logomarca:  “A princípio, se apresenta como uma forma de promoção pessoal”, diz promotor

O promotor Luiz Carlos Santos Oliveira recebeu na tarde de quinta-feira a representação do advogado Luiz Donizete Luppi contra o prefeito Paulo Altomani (PSDB). “A representação chegou e sexta pela manhã fiz o rascunho da portaria. O inquérito ainda não foi instaurado, mas já está na mesa do oficial para isso. Ainda não fiz diligência, mas inicialmente irei expedir ofício para prefeitura”, diz o promotor.

 

Questionado sobre a legitimidade da representação, ele diz: “Pelos documentos que analisei, me convenci que, em tese e a princípio, se apresenta como uma forma de promoção pessoal. Se confirmada essa análise sinalizada pelos documentos, o que peço é pena de improbidade, pois viola o princípio de impessoalidade. O artigo 37, parágrafo primeiro da Constituição diz: ‘A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos’”, cita o promotor.

Segundo Luppi, por força do que dispõe a própria Lei Orgânica do MP, terá ele agora, analisando a representação, que instaurar um inquérito civil: “Ao final dele, podemos ter duas situações: o arquivamento ou uma ação civil pública. Acreditamos na ação civil pública tendo em vista que a prova é robusta: o prefeito, que não é novato, já concorreu em 5 eleições, conhece a Lei Eleitoral. Mais do que isso: em 2000 foi ele quem provocou seu sócio, Antonio Florindo Zaneti, à época vereador e candidato à reeleição, a fazer uma representação em face do ex-prefeito Dagnone de Melo por conta de uma logomarca que, à semelhança dessa do Altomani, tinha um “M”. A ação foi julgada pelo então juiz Paulo César Scanavez, e resultou na cassação do registro de Melo na eleição de 2000”.

Segundo Luppi, o suposto prejuízo com os valores gastos na plotagem dos veículos deve ser pago pelo próprio prefeito: “É ele quem tem que pagar e não o povo da cidade, que terá que pagar duas vezes. Se o MP não pedir isso, faremos uma ação popular para que o prefeito restitua os valores aos cofres públicos e que esses atos todos sejam anulados. O Ministério Público é isento e fiscal da lei. E Altomani infringiu a lei”, defende.

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Mário
Mário
11 anos atrás

O logotipo já está sendo substituído! Com que dinheiro??? Aposto que com o do prefeitão é que não é!

beto
beto
11 anos atrás

Sinceramente se essa marca é discutida como forma de privilégio o criador é bem fraquinho ,achei ridículo

eleitora
eleitora
11 anos atrás

Pobre prefeito nas mãos das cobras criadas da politica de nossa cidade, o cara deve estar arrependido de ter entrado nessa gelada.

V. Xellent
V. Xellent
11 anos atrás

De duas, uma: Caso os responsáveis desta logomarca não sabiam da proibição, ou são muito b… politicamente falando ou não leem jornais, pois todo ano algum prefeitinho deste Brasil é processado por causa disto e é notícia de jornal. Caso soubessem do risco que corriam, devemos ficar alerta, pois quem fez isso não teme a lei, julga-se acima de tudo e todos, não mede as consequências.

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