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Nota da Federação Municipal PSDB-Cidadania de São Carlos

Nota assinada pelo presidente da Federação

17/06/2024 17h32 - Atualizado há 1 semana Publicado por: Redação
Nota da Federação Municipal PSDB-Cidadania de São Carlos

A FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, SP, devidamente constituída e homologada pela Justiça Eleitoral, vem, através do seu Presidente, ESCLARECER quanto a publicação do Partido CIDADANIA no site do Jornal Primeira Página com relação ao uso do nome do CIDADANIA no evento de lançamento da Pré-Candidatura do Netto Donato no último dia 12 de junho de 2024.

  1. Bom, primeiramente essa “manifestação” deveria ter nome do suposto presidente ou representante do partido CIDADANIA aqui no município de São Carlos;
  2. Existe composição do PSDB e do CIDADANIA Federal, Estadual e, agora também no Município de São Carlos devidamente constituída segundo Estatuto da Federação PSDB Cidadania, Resolução nº 14/2024 da Federação PSDB Cidadania, Resolução do TSE nº 609/2019 Consolidada e Resolução do TSE nº 23.604/2019 Consolidada, onde foi observada o Artigo 17 deste mesmo Estatuto, onde está consignado que, em municípios com mais de 200 mil eleitores deverá ser composta por 11 membros titulares e 3 suplentes, já em cidades com menos de 200 mil eleitores(exatamente a situação de São Carlos), deverá ser composta de 5 a 9 membros titulares e de 2 a 3 suplentes;
  3. A convocação das reuniões da Federação ou das convenções eleitorais deve ser feita pela direção da Federação conforme o Art. 13 do Estatuto. As convenções eleitorais são convocadas pelo presidente ou representante do respectivo órgão de direção, com antecedência mínima de 8 dias, a qual será feita por meio de envio de correspondência eletrônica (e-mail), aplicativo de mensagens e publicação em canais oficiais da federação segundo o art. da Resolução nº 14 da Federação PSDB Cidadania. Portanto, a convocação não pode ser feita individualmente por cada partido, mas sim pela direção da Federação;
  4. De acordo com o Estatuto da Federação, a convenção eleitoral é o órgão responsável pela escolha de candidatos (Artigo 10, II). Ela é composta pelos membros do colegiado da Federação do respectivo nível (Artigo 12) e deve ser convocada pelo presidente ou representante do órgão de direção com antecedência mínima de 8 dias;
  5. Quanto ao direito a voto, está consignado no Artigo da Resolução nº14/2024 da Federação PSDB CIDADANIA.

Art. 5º. As Convenções Municipais destinadas à escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e deliberação sobre coligações deverá ser feita de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2024, sendo convencionais com direito a voto os membros do respectivo Colegiado Municipal, nos termos dos artigos 12 e 13 do estatuto da Federação.

 

Portanto, se existe alguma irregularidade sendo cometida é essa manifestação deste suposto representante do CIDADANIA ao publicar essa “manifestação” totalmente em desacordo com a Legislação e Estatuto da Federação PSDB CIDADANIA.

 

São Carlos, 16 de junho de 2024

 

Waldomiro Antonio Bueno de Oliveira
Presidente do Diretório do PSDB de São Carlos e Presidente da Federação PSDB/CIDADANIA São Carlos

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