Nota da Federação Municipal PSDB-Cidadania de São Carlos
Nota assinada pelo presidente da Federação
A FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, SP, devidamente constituída e homologada pela Justiça Eleitoral, vem, através do seu Presidente, ESCLARECER quanto a publicação do Partido CIDADANIA no site do Jornal Primeira Página com relação ao uso do nome do CIDADANIA no evento de lançamento da Pré-Candidatura do Netto Donato no último dia 12 de junho de 2024.
- Bom, primeiramente essa “manifestação” deveria ter nome do suposto presidente ou representante do partido CIDADANIA aqui no município de São Carlos;
- Existe composição do PSDB e do CIDADANIA Federal, Estadual e, agora também no Município de São Carlos devidamente constituída segundo Estatuto da Federação PSDB Cidadania, Resolução nº 14/2024 da Federação PSDB Cidadania, Resolução do TSE nº 609/2019 Consolidada e Resolução do TSE nº 23.604/2019 Consolidada, onde foi observada o Artigo 17 deste mesmo Estatuto, onde está consignado que, em municípios com mais de 200 mil eleitores deverá ser composta por 11 membros titulares e 3 suplentes, já em cidades com menos de 200 mil eleitores(exatamente a situação de São Carlos), deverá ser composta de 5 a 9 membros titulares e de 2 a 3 suplentes;
- A convocação das reuniões da Federação ou das convenções eleitorais deve ser feita pela direção da Federação conforme o Art. 13 do Estatuto. As convenções eleitorais são convocadas pelo presidente ou representante do respectivo órgão de direção, com antecedência mínima de 8 dias, a qual será feita por meio de envio de correspondência eletrônica (e-mail), aplicativo de mensagens e publicação em canais oficiais da federação segundo o art. 5º da Resolução nº 14 da Federação PSDB Cidadania. Portanto, a convocação não pode ser feita individualmente por cada partido, mas sim pela direção da Federação;
- De acordo com o Estatuto da Federação, a convenção eleitoral é o órgão responsável pela escolha de candidatos (Artigo 10, II). Ela é composta pelos membros do colegiado da Federação do respectivo nível (Artigo 12) e deve ser convocada pelo presidente ou representante do órgão de direção com antecedência mínima de 8 dias;
- Quanto ao direito a voto, está consignado no Artigo 5º da Resolução nº14/2024 da Federação PSDB CIDADANIA.
Art. 5º. As Convenções Municipais destinadas à escolha dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito, Vereador e deliberação sobre coligações deverá ser feita de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto de 2024, sendo convencionais com direito a voto os membros do respectivo Colegiado Municipal, nos termos dos artigos 12 e 13 do estatuto da Federação.
Portanto, se existe alguma irregularidade sendo cometida é essa manifestação deste suposto representante do CIDADANIA ao publicar essa “manifestação” totalmente em desacordo com a Legislação e Estatuto da Federação PSDB CIDADANIA.
São Carlos, 16 de junho de 2024
Waldomiro Antonio Bueno de Oliveira
Presidente do Diretório do PSDB de São Carlos e Presidente da Federação PSDB/CIDADANIA São Carlos