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Para especialista, Ibaté chegou ao máximo da “instabilidade jurídica”

18/11/2013 21h57 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Para especialista, Ibaté chegou ao máximo da “instabilidade jurídica”

O advogado especialista em direito eleitoral, Alberto Rollo, afirmou ontem, em entrevista exclusiva ao Primeira Página que o município de Ibaté chegou ao limite na questão política. “A cidade está no máximo da instabilidade jurídica, com a possibilidade da realização de uma terceira eleição. Teve um caso similar em Serra Negra (SP). Quando a eleição ia ser realizada, o primeiro prefeito cassado ganhou recurso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e reassumiu seu posto”.

 

Rollo acompanhou, na última quinta-feira, o julgamento da prefeita eleita de Ibaté, Lu Spilla (PSDB), que teve o seu registro de candidata cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por 4×2, mantendo a decisão do juiz eleitoral Milton Coutinho Gordo, do Cartório Eleitora. A corte entendeu que a condição de inegibilidade do ex-prefeito José Luiz Parella, o Zé Parella (PSDB), se estende à prefeita eleita, por ela ser sua companheira e, portanto, “cônjuge”.

Rollo acredita que Ibaté deverá viver uma terceira eleição, pois Lu Spilla obteve 52% dos votos válidos. Segundo ele, a prefeita também tem grandes chances de permanecer no cargo até que o seu recurso seja julgado pelo TSE, em Brasília. “Não sou eu quem julgo, mas acredito que ela consiga se segurar no cargo até o TSE decidir. Na verdade, a Justiça Eleitoral vem cassando muito, impedindo que a vontade popular seja feita. A Constituição Federal diz que todo pode emana do povo e em seu nome deve ser exercido. Ocorre que os jornalistas querem ver sangue e são, em grande parte, culpados de tanta cassação. Até porque, quando o cachorro abana o rabo não é notícia, mas quando o rabo abana o cachorro dá manchete”, disse ele, rindo.

 

TRABALHO NORMAL

Lu Spilla trabalhou normalmente ontem, segunda-feira (18), e aguarda a publicação do acórdão pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), sobre o seu impedimento de concorrer à eleição suplementar, que foi realizada no dia 6 de outubro.  O TRE-SP tem até 10 dias para publicação deste acórdão (que é o resumo da sentença do órgão colegiado do Tribunal), para, a partir daí, comunicar o juiz do Cartório Eleitoral de São Carlos, sobre a decisão. “Ela se mantém no cargo até publicação do acórdão”, informou a assessoria do TRE.

Após a publicação da decisão, Lu Spilla terá três dias para entrar com um recurso especial contra a manutenção da impugnação de sua candidatura. Ela também poderá entrar com uma ação cautelar para que possa se manter no cargo até o término da decisão no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Caso a prefeita não consiga reverter a sua impugnação, a Justiça Eleitoral pode agendar novas eleições na cidade. “Não importa que ela tenha concorrido através de liminar. Como ela teve mais de 50% dos votos, uma nova eleição deverá ser agendada, se ela não conseguir reformar a sentença”, disse a assessoria.

Outra hipótese cogitada, é que o candidato a prefeito, Junior Trevisan (PTB), segundo colocado nas eleições suplementares, venha ser empossado como prefeito. Ele poderia ser considerado como o único concorrente nas eleições de 6 de outubro, já que Lu Spilla teve sua candidatura vetada pela Justiça.

 

 

 

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