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Partido ‘atropela’ decisão judicial e monta cavaletes em jardins

06/09/2014 16h50 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Partido ‘atropela’ decisão judicial e monta cavaletes em jardins

O Solidariedade ignorou a determinação do juiz da 121ª Zona Eleitoral de São Carlos e voltou a instalar os cavaletes com propaganda política na manhã deste sábado, 6, em diversas rotatórias, canteiros e jardins da cidade. A propaganda estampa o candidato à presidência, Aécio Neves, Geraldo Alckmin, que concorre à reeleição ao governo de São Paulo, e o deputado federal Paulinho da Força, que disputa novamente uma vaga à Câmara dos Deputados.

O candidato a deputado estadual Dé Alvim, que aparece na propaganda, disse que não sabia da decisão porque não foi notificado pelo juiz Vilson Palaro Júnior. “Se pedirem, eu retiro, mas eu não fui notificado, não sei de nada”, disse ao Primeira Página, por telefone.

As placas estavam instaladas nas rotatórias dos colégios Jesuíno de Arruda e Educativa, Praça Itália, Cardinali e na região do Luizão, locais visitados pela reportagem. Na última semana, o juiz da 121ª Zona Eleitoral de São Carlos, Vilson Palaro Júnior, determinou a imediata remoção de propagandas na forma de cavaletes colocados em gramados, rotatórias e praças públicas, segundo a representação junto ao Ministério Público Eleitoral elaborada pelo PSDB.

O juiz eleitoral despachou que, se continuassem com a propaganda, os partidos poderiam ser multados. No início da semana, o diretório Municipal do PSDB entrou com uma representação na Justiça Eleitoral contra o PT solicitando a retirada dos cavaletes com propagandas eleitorais.

Pela atual legislação, os cavaletes são considerados propagandas móveis e só podem permanecer nas ruas das 6h às 22h. A lei proíbe que os cavaletes sejam colocados em jardins. Canteiros centrais que tenham grama, por exemplo, são considerados jardins e os candidatos que optarem por colocar cavaletes em lugares com esse perfil, poderão ser obrigados a retirar a publicidade. O embasamento para essa decisão é o artigo 37 da lei eleitoral 9.504/97.

A legislação faz ponderações. Diz que cavaletes, cartazes, bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral móvel podem ser colocados ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

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