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Projeto cria áreas de proteção e recuperação

10/03/2012 09h26 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Projeto cria áreas de proteção e recuperação

Os vereadores deverão votar, na próxima terça-feira, a partir das 15h, o projeto de lei nº 325/2011, da Prefeitura Municipal, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 13.944, de 12 de dezembro de 2006, e alterações posteriores. O projeto “dispõe sobre a criação das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Município – Aprem”.

O novo artigo 18 prevê que “nas glebas remanescentes internas às SUCs, em caso de parcelamento do solo, além do disposto no artigo 17, devem ser obedecidos os seguintes requisitos: lote mínimo de 500 metros quadrados nas SUCs internas à Bacia do Córrego do Monjolinho e lote mínimo de 250,00 metros quadrados nas SUCs internas à Bacia do Ribeirão Feijão; coeficiente de cobertura vegetal de 20%, com espécies arbóreas ou arbustivas, preferencialmente nativas tanto para o lote, como nas áreas públicas do empreendimento, e que não estejam na Sapre; conservação e manutenção dos maciços vegetais de porte arbóreo já existentes nas glebas; implantação de sistema de drenagem que contemple as condições adequadas de recepção de águas a montante da gleba, bem como a forma adequada de dispô-las a jusante, adotando-se dispositivos de contenção de resíduos e de dissipação de energia”.

Nos incisos seguintes do parágrafo a nova legislação prevê coeficiente de permeabilidade do solo, nos lotes de 20%; implantação nos lotes de poço absorvente de águas pluviais com capacidade de absorção conforme estabelece a Lei Municipal nº 13.246, de 27 de novembro de 2003.

O texto do projeto prevê ainda a implementação de programa de educação ambiental, de acordo com termo de referência aprovado pela Câmara Técnica de Educação Ambiental do Comdema (Conselho de Defesa do Meio Ambiente), nos projetos de parcelamento de solo com mais de dois hectares ou previsão de ocupação por mais de 100 habitantes.

O projeto prevê ainda a aplicação de 1% a 2% do valor total de implantação do empreendimento, na recuperação de área degradada pública as Aprems ou em programa de conservação e qualidade ambiental das Aprems de acordo com projeto apresentado pelo empreendedor e aprovado pelo Comdema.

A nova legislação tem aval da Comissão da Câmara de Justiça, Redação e Legislação, presidida pela vereadora Laíde Simões (PMDB) e também o aval do assessor jurídico da Casa de Leis, João Lembo. “Convém assinalar que, de conformidade com o disposto na Lei nº 6938/91, o município dispõe de competência concorrente para legislar sobre o meio ambiente. A propósito, o Departamento Jurídico da Prefeitura já exarou parecer a respeito, o qual nos reportamos quanto à legalidade da proposta”, enfatiza Lembo em sua análise do tema.

 

OUTROS PROJETOS – Deve também ser votado na terça o projeto de lei 12, da Prefeitura Municipal, autoriza o Poder Executivo a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária e dispõe sobre o cancelamento dos débitos que especifica. Os demais projetos se referem à abertura de crédito especial suplementar em vários setores do governo municipal e também sobre autorização legislativa para o repasse de recursos a entidades assistenciais em forma de subvenção.

 

 

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