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Propaganda eleitoral por cavaletes dá adeus às ruas

27/08/2014 21h10 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Propaganda eleitoral por cavaletes dá adeus às ruas

Propaganda controversa, que desagrada a muitos, mas que é considerada necessária pelos políticos para afixação da imagem e do número, os cavaletes de propaganda eleitoral já tomaram as ruas de São Carlos.

Praça Itália, rotatórias da Getúlio Vargas e do Cristo, na região do shopping, são os locais prediletos para essa modalidade de divulgação política. Mas todos esses inconvenientes estão com os dias contados. Esse é o último pleito em que os cavaletes serão vistos nas ruas. A minirreforma eleitoral, que valerá a partir de 2016, elimina a publicidade e as placas dispostas em vias públicas.

De acordo com o juiz da 121ª Zona Eleitoral, Vilson Palaro Júnior, os candidatos só poderão usar bandeiras e distribuir material de campanhas em mesas instaladas na cidade, desde que não atrapalhem ninguém. Apesar de serem permitidas este ano, os candidatos deverão ter atenção redobrada com as publicidades, já que os tribunais estão mais rígidos em relação ao material de campanha. “Em princípio, os cavaletes são permitidos para essa eleição. A regra condiciona os cavaletes desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos, então cabe aos eleitores reclamarem quando há incômodo ou à própria Prefeitura fiscalizar essa situação”, explicou.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a lei proíbe que os cavaletes sejam colocados em jardins. Canteiros centrais que tenham grama, por exemplo, são considerados jardins e os candidatos que optarem por colocar cavaletes em lugares com esse perfil, poderão ser obrigados a retirar a publicidade.

 

FUNDAMENTOS

Pela atual legislação, os cavaletes são considerados propagandas móveis e só podem permanecer nas ruas das 6h às 22h.

“É preciso advertir que não basta a simples afirmação de que o cavalete atrapalha. Para se admitir a denúncia e determinar a retirada é preciso que a mesma, obrigatoriamente, seja fundamentada, com descrição precisa das causas de o cavalete dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

 Do contrário, bastaria a um candidato passar a denunciar o outro só com o chavão ‘dificulta o bom andamento’ para que somente os cavaletes dele ficassem na cidade”, comparou o juiz eleitoral.

De acordo Vilson Palaro Júnior, a contribuição da população é essencial para que a fiscalização da Justiça Eleitoral seja ampliada. Qualquer eleitor que se sentir prejudicado por cavaletes ou placas pode fazer a denúncia no site do TRE: www.tre-sp.jus.br. Quem verificar a propaganda irregular, pode acessar no site o link denúncia on-line e descrever o local e o tipo de propaganda irregular. Na sequência, a Justiça encaminha um fiscal até o lugar mencionado e, se for verificada a irregularidade, o candidato é acionado e tem 48 horas para retirar o material.

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