Taú faz apelo para regulamentar motofrete em São Carlos
O vereador Paulo Taú (PSDB) apresentou uma moção de apelo ao prefeito Paulo Altomani (PSDB), para que envie a Câmara Municipal um projeto de lei estabelecendo regulamentação em São Carlos do serviço de entrega de mercadorias por motos (motofrete).
Paulo Taú argumenta que o artigo 139-B, do Código de Trânsito Brasileiro, prevê a possibilidade de regulamentação para as atividades do motofrete na esfera municipal.
Segundo o vereador, essa norma vem sendo regulamentada em nível municipal por diversas localidades brasileiras. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualmente institui a obrigatoriedade de curso de especialização destinado aos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas. Também estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motociclistas e motoneta.
A norma do Contran entrou em vigor no dia 2 de fevereiro. Ela estabelece que o profissional faça curso de capacitação (cuja carga horária é de 30 horas); possua carteira de habilitação na categoria; tenha 21 anos ou mais; e faça uma série de adequações de segurança nas motos: como a sinalização dos capacetes com o número do motofrete e faixa refletiva; uso de colete com faixas refletivas nas costas; a instalação de suporte de compartimento de carga adequado; dispositivo de proteção para motor e pernas (chamado de “mata-cachorro”); entre outros. A regulamentação no município é importante para a segurança dos profissionais que realizam o serviço em nível local.