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TCE questiona pregão para a compra de material escolar

01/12/2014 19h59 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
TCE questiona pregão para a compra de material escolar

O pregão presencial para a compra de material escolar à Rede Municipal de Ensino apresentou problemas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP). O conselheiro Sidney Beraldo acolheu as argumentações de duas empresas que participam do procedimento e suspendeu o processo, que tem o valor de R$ 943,2 mil. O procurador geral do município, Waldomiro Bueno de Oliveira, foi procurado para comentar o assunto, mas a informação dá conta que ele está em Brasília e falará sobre o caso na quarta-feira, 3.

De acordo com o despacho do TCE-SP, a empresa R. da Conceição Pinto, apontou o “excesso de detalhamento de alguns itens” e que “as especificações exigidas podem remeter a um fabricante por não serem usuais no mercado”.

A empresa deu um exemplo de possível direcionamento – o apontador pet reciclado pós-consumo. “A apresentação de laudos e das amostras exigidas, evidencia o direcionamento ao fabricante, que já possui o produto antes mesmo da abertura do certame”.

Uma segunda empresa também apresentou contestações analisadas pelo TCE-SP. Alan César de Araújo explicitou que o prazo de entrega de produtos personalizados é curto, além de contestar a exigência de que os materiais como apontador, borracha, régua e até cola sejam feitos de material “pet reciclado”.

A empresa também questionou a falta de prazos para a apresentação de laudos em edital, assim como será cobrado o custo para guardar os kits. Em outro quesito, eles citam que o conselheiro Renato Martins Costa, em outro despacho, considerou inadequado adotar o sistema de registro de preços para a aquisição de kits escolares, uma vez que é possível planejar a quantidade de produtos para a compra.

PREGOEIRO – Beraldo pede que a Prefeitura esclareça o fato de o pregoeiro da administração assinar o ato convocatório. No entendimento do TCE, quem deve responder pelo procedimento é a autoridade competente – prefeito ou secretário de Fazenda. “O processo licitatório se presta à garantia da observância do princípio constitucional da isonomia e à seleção da proposta mais vantajosa, regras que eventualmente afrontem a legalidade ou impeçam a correta elaboração de propostas devem ser bem esclarecidas, previamente à realização do certame, evitando sobrevida de eventual elemento prejudicial à competitividade”, salientou o conselheiro Beraldo.

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