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Tito Costa tenta derrubar liminar de Lu Spilla no TRE

28/11/2013 21h05 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Tito Costa tenta derrubar liminar de Lu Spilla no TRE

O advogado Antonio Tito Costa informou ontem  que está ingressando no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) com uma recurso contra o despacho do presidente da Corte, desembargador Alceu Penteado Navarro, que acatou na noite da última terça-feira (26) o pedido de efeito suspensivo do julgamento que cassou o registro de candidatura da prefeita Lu Spilla (PSDB). O objetivo do jurista é justamente cassar a liminar para que Lu seja afastada do cargo de prefeita para que o cargo seja assumido pelo presidente da Câmara Municipal de Ibaté, João Siqueira Filho (PP).

 

“Estou ingressando no Tribunal para reverter a situação, pois a moça sequer foi candidata. Ela não teve o registro deferido pela Justiça Eleitoral. Se não obtiver êxito aqui em São Paulo, estarei indo à Brasília para ingressar com recurso junto ao TSE”, ressalta Tito, que é o advogado de Júnior Trevisan (PTB), segundo colocado na eleição suplementar de 6 de outubro de 2013.

Com isso, a prefeita eleita de Ibaté se mantém no cargo até que o recurso seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, caso a liminar não seja cassada.. A liminar foi concedida depois que o advogado da prefeita tucana, Hélio Silveira, ingressou com uma ação cautelar, pedindo uma medida liminar, para que fosse concedido o efeito suspensivo ao recurso especial, que indeferiu o registro de sua candidatura, ao cargo de prefeita de Ibaté. O recurso contesta o argumento de que ela estaria inelegível por manter um relacionamento de mais de três anos com o ex-prefeito José Luiz Parella (PSDB), o Zé Parella.

O presidente o Tribunal, após analisar os documentos apresentados decidiu: “Diante dessas considerações, reputo plausíveis os argumentos da requerente, devendo seu pedido ser acolhido. Assim, com fulcro na Súmula 635 do Supremo Tribunal Federal, defiro a liminar para conceder efeito suspensivo ao recurso especial interposto no processo nº 213-54.2013.6.26.0410, até posterior deliberação do Tribunal Superior Eleitoral”.

 

PRIMEIRA INSTÂNCIA

A decisão do TRE mantém a impugnação do registro da candidatura de Lu decidida pelo juiz eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Milton Coutinho Gordo.  O juiz da Comarca de São Carlos, acompanhando representação do Ministério Público Eleitoral, entendeu que a candidatura Lu seria um ardil para que o ex-prefeito José Luís Parella, o Zé Parella, que governou Ibaté entre 2005 e 2012, exerça um terceiro mandato como prefeito, usando a “mulher” como laranja. A candidata recebeu 9.660 votos, o que equivale a 52,32% do total de votos válidos na eleição do dia 6 de outubro.

 

CASSAÇÕES E CONDENAÇÕES

O imbróglio jurídico de Ibaté começou em meados deste ano quando o prefeito Alessandro Magno de Melo Rosa  e seu vice, Horário Sanchez do Carmo, ambos do PSDB, foram condenados e tiveram seus mandatos cassados por abuso do poder econômico. Eles tiveram seus mandatos cassados e ex-prefeito José Luiz Parella, além de ser autuado com multas, ficou, assim como Rosa e Carmo, inelegível por oito anos.

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