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TJ julga procedente ação contra a contratação de cargos em comissão em administração do PT

11/10/2013 01h08 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
TJ julga procedente ação contra a contratação de cargos em comissão em administração do PT

O Tribunal de Justiça julgou procedente, em segunda instância, o processo relativo à contratação de cargos em comissão na administração do ex-prefeito de São Carlos e deputado federal Newton Lima (PT). A ação julgava a contratação de 41 cargos de confiança em 2007. A assessoria do deputado informou que o processo cabe recurso. O deputado terá a suspensão dos direitos políticos por três anos a partir do trânsito em julgado do processo e receberá multa de dois salários de prefeito de São Carlos.

 

Dos 41 cargos de confiança, apenas 18 comissionados faziam parte do quadro de funcionários da Prefeitura e foram exonerados a pedido, em 2010. Outros 23 cargos foram exonerados ao longo do processo.

A ação foi promovida por Luiz Carlos Santos Oliveira. O promotor ingressou a ação por entender que algumas contratações de cargos em comissão feriram os princípios da legalidade, disposto no artigo 37 da Constituição Federal irregular, que trata dos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade na administração pública direta e indireta. À época, o Ministério Público alegou que as funções dos cargos  não eram exatamente de confiança.

 

HISTÓRICO

A Ação Civil Pública nº. 355/07, que tratou da contratação de funcionários em cargos em comissão pelo ex-prefeito Newton Lima, foi julgada improcedente em 1.ª Instância, no entanto o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, impetrando o Recurso de Apelação que reformou parcialmente a decisão de 1.ª Instância as penalidades ao ex-prefeito.

De acordo com a assessoria do deputado, sobre essa decisão, será proposto, inicialmente, Embargos de Declaração, pois há fortes jurisprudências sobre casos semelhantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ), “que já tem o entendimento pacificado sobre o tema em que não há como se imputar ao Executivo as penas de improbidade administrativa, visto que não houve má fé do gestor, não houve dolo,  como é o caso”, alerta.

A assessoria argumenta que o ex-prefeito de São Carlos “usará todos os recursos cabíveis em instâncias superiores para reverter o entendimento do Tribunal de Justiça, com o objetivo de provar que os seus atos administrativos foram legítimos com fundamento em Lei Municipal, cuja sua aprovação teve o crivo do controle constitucional preventivo”.

 

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