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TRE mantém impugnação e Lu Spilla deve deixar Prefeitura de Ibaté

14/11/2013 21h29 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
TRE mantém impugnação e Lu Spilla deve deixar Prefeitura de Ibaté

Com o voto do juiz Costa Wagner contra o recurso da prefeita eleita de Ibaté, Lu Spilla (PSDB) e favorável à impugnação do registro de sua candidatura, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu, por 4 x 2 contra a tucana. Assim, ela deverá deixar o cargo de prefeita até a próxima semana, quando deverá ser publicado o acórdão, que é um resumo da sentença sobre o processo 213.34.2013.6.26.0410. A decisão saiu quinta-feira, 14, por volta das 16h.

 

Costa Wagner havia pedido vistas do processo na noite da última terça-feira, por volta das 20h, quando o placar já estava em 3 X 2 pela impugnação da tucana.

O advogado da coligação “Por Uma Ibaté de Todos Nós”, Antonio Tito Costa, afirmou ontem que tomaria ainda ontem uma série de medidas judiciais. “Eu não posso falar no momento, mas vou agir”, ressaltou ele.

 

TESE DE GORDO É MANTIDA

A decisão do TRE mantém a impugnação do registro da candidatura de Lu decidida pelo juiz eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Milton Coutinho Gordo.

O juiz da Comarca de São Carlos, acompanhando representação do Ministério Público Eleitoral, entendeu que a candidatura Lu seria um ardil para que o ex-prefeito José Luís Parella, o Zé Parella, que governou Ibaté entre 2005 e 2012, exerça um terceiro mandato como prefeito, usando a “mulher” como laranja. A candidata recebeu 9.660 votos, o que equivale a 52,32% do total de votos válidos na eleição do dia 6 de outubro.

“Permitir o registro por ela (Lu Spilla) solicitado é o mesmo que admitir o terceiro mandato pelo mesmo cidadão, ou ainda, a permanência de sua família no mesmo cargo do Poder Executivo, ou, pior, a ‘dinastização’ sustentada pelo Ministério Público Eleitoral”, afirma o juiz.  Ele argumenta que o relacionamento de Parella e Lu Spilla não pode ser comparado a um namoro frívolo. “Na situação examinada não estamos diante de um simples namoro de adolescentes, situação transitória no mais das vezes”.

“Na situação examinada não estamos diante de um simples namoro de adolescentes, situação transitória no mais das vezes. É um relacionamento de vínculo íntimo de mais de 3 anos, entre pessoas maduras, como revelado nas declarações”

A sentença também deixa clara que a Justiça Eleitoral deve impedir que atos da mesma natureza daqueles perpetuados no pleito anterior sejam repetidos, gerando nova invalidação do certame. Coutinho Gordo alega que Lu não tem qualquer experiência política e que está sendo lançada pelo ex-prefeito Zé Parrella, condenado pela Justiça pela prática de vários abusos. “Ele se apresenta como o verdadeiro continuador da gestão da coisa pública, o que é proibido por lei. Valendo-se claramente de interposta, no caso a pré-candidata Lucieni, volta ele ao cenário político tentando passar ao eleitor que continuará gerenciando a ‘coisa pública’, o que esta Justiça Eleitoral não pode permitir”.

 

OS VOTOS

A sessão de julgamento começou  na tarde e noite da última terça-feira, 12 de novembro e terminou ontem, 14 de novembro. A desembargadora Diva Malerbi, que é relatora do processo, votou a favor do recurso de Lu. Ela foi acompanhada pela juiz Clarissa Campos. Os três votos contra Lu e pela manutenção da impugnação foram dados pelo desembargador Mathias Coltro, que também é vice-presidente do TER, e pelos juízes Silmar Fernandes e Roberto Maia. O quarto voto, que definiu a situação foi dado ontem pelo juiz Costa Wagner.

 

O QUE PODE ACONTECER

Dependendo do teor do acórdão com a sentença do processo 213.34.2013.6.26.0410 julgado pelo TRE, poderá  haver a realização de novas eleições em Ibaté ou então a determinação da posse de Júnior Trevisan (PTB), segundo colocado na eleição suplementar de 6 de outubro.

 

OUTRO LADO

O advogado de Lu Spilla, Hélio Silveira, afirmou ontem que, logo após a publicação do acórdão na próxima semana, vai recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com um pedido de efeito suspensivo. Caso ele consiga, Lu se manterá no cargo até o julgamento desta apelação.

“Ibaté uma cidade que está sofrendo muito com as trocas constantes de prefeito. Em 2012, o prefeito foi eleito e depois foi cassado e o presidente da Câmara Municipal assumiu a Prefeitura. Houve novas eleições e nova ação de cassação. Nenhuma cidade resiste à esta instabilidade política”, comenta ele.

Silveira afirmou também que vai tentar provar no TSE que não há união estável entre o ex-prefeito José Luís Parella (PSDB) e Lu Spilla. Segundo ele ambos são apenas “namorados”, o que não configura que ela seja “cônjuge” do ex-prefeito. “Vou mostrar que não houve, no processo, a oportunidade do contraditório. Vou lutar por este efeito suspensivo”, concluiu ele.

Lu Spilla concorreu ao pleito de 6 de outubro deste ano com uma liminar concedida por Diva Malerbi, contra a decisão do indeferimento do registro de sua candidatura, dado pela Justiça Eleitoral de São Carlos. 

 

CASSAÇÕES E CONDENAÇÕES

Os problemas jurídicos com prefeitos   de Ibaté começaram ainda na disputa eleitoral de 2012 e tiveram seqüência  em meados deste ano quando o prefeito Alessandro Magno de Melo Rosa  e seu vice, Horário Sanchez do Carmo, ambos do PSDB, foram condenados e tiveram seus mandatos cassados por abuso do poder econômico. Eles tiveram seus mandatos cassados e ex-prefeito José Luiz Parella, além de ser autuado com multas, ficou, assim como Rosa e Carmo, inelegível por oito anos.

 

O PLACAR DA VOTAÇÃO

 

CONTRA LU: 4

 

A FAVOR DE LU: 2

 

QUEM VOTOU CONTRA LU:

 

•          Mathias Coltro

•          Silmar Fernandes

•          Roberto Maia

•          Costa Wagner

 

QUEM VOTOU A FAVOR

 

•          Diva Malerbi

•          Clarissa Campos

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