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TRE rejeita pedido para destituir Lu Spilla do cargo de prefeita

06/12/2013 11h59 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
TRE rejeita pedido para destituir Lu Spilla do cargo de prefeita

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Alceu Navarro Penteado, negou na tarde de ontem (5), o pedido dos advogados da coligação “Por uma Ibaté de todos nós”, que pretendia destituir Lu Spilla do cargo de prefeita, em Ibaté.

 

Com isso se mantém a ação cautelar que concedeu à prefeita eleita Lu Spilla (PSDB), o efeito suspensivo do julgamento que cassou o registro de sua candidatura, nas eleições suplementares do dia 06 de outubro. O agravo foi movido pelo advogado Tito Costa.

A liminar que mantém Lu Spilla no cargo foi obtida após os advogados da prefeita entrarem com uma ação cautelar, pedindo uma medida liminar, para que fosse concedido o efeito suspensivo ao recurso especial, que indeferiu o registro de sua candidatura, ao cargo de prefeita de Ibaté,

No argumento da Justiça, Lu Spilla estaria inelegível por manter um relacionamento de mais de três anos com o ex-prefeito José Luiz Parella, o Zé Parrella. Com isso, a prefeita permanecerá no cargo até que o recurso seja julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

No argumento da prefeita, o Tribunal conferiu interpretação extensiva às hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal, “e desconsiderou o pedido de produção de prova oral antes formulado, prova esta que teria a intenção de demonstrar que o relacionamento existente entre ela e Zé Parrella, consubstanciaria namoro, e não uma união estável”. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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