Tribunal de Contas do Estado vê irregularidades em contrato do Saae
O Tribunal de Contas do Estado, na pessoa do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, votou pela irregularidade da Tomada de Preços do Contrato e dos
Termos Aditivos relacionados ao contrato firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de São Carlos e uma construtora. A decisão foi tomada dia 8 de outubro.
Celebrado em 30 de maio de 2007, o contrato nº 22/2007, no valor de R$1.200.800,00, teve por objetivo a execução de aproximadamente 30.400m² de restauração asfáltica (tapa buraco).
Analisando a tomada de preço, o TCE afirma que, embora 11 interessadas tenham retirado o Edital, participaram do certame seis empresas, duas das quais não tiveram seus envelopes de habilitação abertos, por não terem apresentado os de proposta.
Na instrução processual, a fiscalização concluiu pela irregularidade da matéria, levando em consideração, entre outros, os seguintes apontamentos: primeiro, o Edital, publicado em 13 de abril de 2007, estipulou data limite para retirada e consulta até 26 de abril de 2007, desconsiderando o prazo mínimo de 15 dias para abertura dos envelopes, que ocorreu dia 2 de maio; segundo, a ausência de projeto básico ou planejamento dos serviços, compreendendo, entre outros, programação, etapas, locais, e extensões das obras.
Os autos foram enviados ao Saae à época, que apresentou documentação. No entanto, os Órgãos Técnicos do TCE, sob os aspectos de engenharia e jurídico, assim como sua Chefia, concluíram pela irregularidade da contratação.
Além de examinar o contrato, o TCE examinou dois Termos Aditivos: o nº 06/2008, de 31 de janeiro de 2008, que visou prorrogar a vigência do contrato inicialmente pactuada por 45 dias; e o nº 08/2008, de 14 de março de 2008, que visou acrescer o quantitativo em 24,47%, no valor de R$ 293.880,00, e prorrogar o prazo contratual por 80 dias.
O documento do TCE afirma que “os Termos Aditivos estão maculados pelos vícios constatados na licitação e contratos originários”. Afirma ainda que “os atos praticados pela Administração configuram infringência aos princípios da legalidade, isonomia e obtenção da proposta mais vantajosa”.
O voto do conselheiro estipula o prazo máximo de 60 dias para que o atual responsável pelo Saae informe o TCE acerca das providências adotadas em face da decisão do Tribunal, “inclusive apuração de responsabilidades e imposição das sanções cabíveis”. Estipula ainda multa equivalente a 350 UFESPs (equivalente a R$ 6.779,50) a Eduardo Cotrim, então Diretor Geral do SAAE, autoridade responsável pela contratação.
OUTRO LADO
A reportagem entrou em contato com Eduardo Cotrim, que disse: “É uma decisão injusta. Nós vamos apelar, vamos recorrer, mesmo porque qualquer coisa referente ao edital cabe ao presidente de comissão de licitação, que é uma pessoa gabaritada para fazer isso, e também ao procurador jurídico”.
Ele explica que à época a comissão de licitação elaborou o edital, o procurador jurídico da autarquia deu o parecer favorável, “e eu assinei o recurso. Evidentemente sou responsável, mas estamos recorrendo”.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do Saae questionando se a autarquia já havia sido oficialmente informada e as providências que serão adotadas, mas até o fechamento desta edição não havia recebido a resposta.