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Tribunal Superior Eleitoral nega liminar a Alessandro

22/06/2013 11h14 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Tribunal Superior Eleitoral nega liminar a Alessandro

O pedido de efeito suspensivo apresentado pelo prefeito cassado de Ibaté, Dr. Alessandro Magno Melo Rosa (PSDB) e seu vice-prefeito, Horácio Carmo Sanchez (PSDB), foi negado na tarde desta sexta-feira, 21, pelo ministro Castro Meira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

 

Dr. Alessandro e Horácio foram afastados dos cargos na quinta-feira (20), depois que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a decisão do acórdão que cassou o diploma eleitoral deles, pela acusação de abuso de poder econômico e uso de propaganda institucional no período eleitoral.

O ministro negou provimento ao pedido de liminar. Desta forma, o presidente da Câmara Municipal e prefeito interino, João Siqueira Filho (PP), deve continuar na chefia do Poder Executivo de Ibaté até que novas eleições sejam realizadas no município.

 

CASSAÇÃO – Milton Coutinho Gordo, juiz eleitoral da 410ª Zona Eleitoral assinou, na última quarta-feira (19) a conclusão do processo número 425-12.2012.6.26.0410 que referendou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), assinada pelo relator Paulo Hamilton, na semana passada, 11 de junho, e cassou os mandatos do prefeito de Ibaté, Dr. Alessandro Magno de Melo Rosa (PSDB) e do vice-prefeito, Horácio Carmo Sanchez (PSDB).

A cassação se deu porque a Justiça Eleitoral concluiu que houve abuso do poder econômico e uma concorrência desigual no pleito municipal de 2012.

A decisão judicial determinou também que o presidente da Câmara Municipal de Ibaté, João Siqueira Filho (PP), assuma o comando do Poder Executivo.

A ação foi movida pela coligação “Por uma Ibaté de todos nós”, dos ex-candidatos a prefeito, Orlando Trevisan Junior (PTB), e vice Reginaldo dos Santos de Souza (PT), que ficaram na segunda colocação nas eleições de 7 de outubro de 2012.

Para as novas eleições, tanto Dr. Alessandro quanto Horácio estão impedidos de disputar, já que passam a ser inelegíveis durante oito anos. A mesma penalidade também será aplicada ao ex-prefeito José Luiz Parella (PSDB). “A inelegibilidade de José Parella foi reconhecida com supedâneo no inciso XIV, do artigo 22 da Lei Complementar n° 64/90, que também ensejou a cassação dos registros de Alessandro e Horácio”, afirma o acórdão em sua conclusão. 

 

OUTRO LADO – A reportagem tentou falar com Dr. Alessandro ontem, por volta das 20h, pouco depois de divulgada a decisão judicial de Brasília. Porém, ele não atendeu às ligações feitas em seu telefone celular.

 

PARA ENTENDER O CASO

A representação judicial no TRE foi feita pelo ex-candidato a prefeito de Ibaté, Orlando Trevisan Junior, pedindo a cassação do diploma de prefeito de Alessandro Magno Melo Rosa. O processo foi julgado improcedente em primeira instância pelo juiz eleitoral de Ibaté, Milton Coutinho Gordo. Porém, teve parecer favorável do promotor de Justiça Eleitoral, Marcos Roberto Funari, responsável pela 410ª Zona Eleitoral.

 

ABUSOS – O candidato derrotado no pleito de 7 de outubro de 2012 relata que o processo eleitoral na cidade não teve igualdade de oportunidades aos candidatos ao cargo de prefeito, ressaltando que a antiga administração promoveu shows culturais e usou esse espaço para fazer comícios eleitorais em prol do candidato do então prefeito, além de usar servidor público comissionado durante o horário de trabalho para fazer campanha política nas ruas. Trevisan afirmava que tinha tudo documentado e que provaria as irregularidades que afirma, acolhidas agora pelo TRE. Dr. Alessandro sempre contestou as acusações. O advogado de Trevisan foi o consagrado jurista Tito Costa.

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