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PLC da Reforma da Previdência Estadual é aprovado na Alesp

05/03/2020 00h05 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
PLC da Reforma da Previdência Estadual é aprovado na Alesp Fotos: Divulgação

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta quarta-feira, 4, o projeto de lei que define a cobrança das alíquotas previdenciárias para os servidores estaduais. Com a votação, que teve o placar de 58 votos favoráveis e 30 contrários, os deputados estaduais encerraram a análise da reforma da previdência paulista ainda nesta quarta, 4.
O projeto aprovado cria quatro faixas de cobrança progressivas, de acordo com a faixa salarial dos funcionários públicos. Principal ponto de debate na lei, a progressividade foi assunto de intensas negociações entre governistas e deputados independentes na Casa.
O governo João Doria (PSDB) havia proposto uma cobrança única de 14% para todos os servidores, um aumento da cobrança atual de 11%. O texto aprovado, no entanto, estabelece quatro faixas de cobrança: 11% para quem ganha até um salário mínimo; 12% para quem recebe até R$ 3 mil; 14% para quem tem salários entre R$ 3 mil e o teto do Regime Geral da Previdência, que é de R$ 6,1 mil; e de 16% para todos ganham acima de R$ 6,1 mil.
O governo calcula que vai economizar o equivalente a 9,3% do valor pago à previdência estadual por ano. A estimativa é que um total de R$ 32 bilhões sejam economizados em dez anos – nesse período, o valor total gasto com seguridade social no Estado seria de ao menos R$ 343 bilhões.
Por ano, o valor economizado representa cerca de 1,3% do Orçamento estadual, que em 2020 tem previsão de R$ 239 bilhões em despesas.
O roteiro de votação para esta quarta incluía uma emenda que poderia alterar a cobrança. Proposta pelos deputados Emídio de Souza e Professora Bebel, ambos do PT, a alteração propunha cobranças de até 22% para os salários mais altos. A emenda, no entanto, foi derrubada.
A votação foi marcada pela divisão entre a oposição ao governo estadual e o restante dos deputados da Casa. A alternativa à proposta do Palácio dos Bandeirantes foi costurada sem a presença do líder do PT, deputado Teonílio Barba. O isolamento foi tema de um discurso inflamado da deputada Janaína Paschoal (PSL), uma das principais articuladoras da proposta, na tribuna.
“Eles (oposição) não participaram de nada, agora estão querendo roubar o que nós construímos”, disse Janaína. “No lugar de se juntar e falar ‘estou fazendo parte, ainda que neste último momento’, eles querem roubar. Eles só sabem roubar.”
A oposição tem preferido manter diálogo com sua base eleitoral do que participar das discussões com os demais líderes. “O governo está sem interlocução com a oposição”, disse o deputado José Maérico (PT). “Além do Congresso da Coreia do Norte, este é o Legislativo mais governista do mundo.”
Confronto
O projeto de lei que encerrou a discussão da previdência foi votado com os corredores da Assembleia vazios, embora alguns servidores tenham comparecido à galeria do plenário para se posicionar contra as novas regras de aposentadoria. A Polícia Militar posicionou diversos tapumes nos pontos de acesso ao plenário, e o policiamento foi reforçado após um confonto que deixou ao menos 20 feridos na manhã e tarde desta terça, 3.
Um dia antes, a Tropa de Choque teve de atuar dentro da casa. Manifestantes tentaram arrombar uma porta de acesso à galeria, e a PM dispersou as 5 mil pessoas que estavam na Casa com bombas de gás lacrimogênio e de efeito moral. O confronto durou mais de 3 horas.
Entenda as principais alterações estabelecidos pelo PLC :

  • a alíquota de contribuição previdenciária, que era de 11%, passará a ser escalonada, com valores variando entre 11% e 16%.
  • 11% – funcionários que recebem até um salário mínimo;
  • 12% – entre um salário mínimo e três mil reais;
  • 14% – entre R$ 3.000,01 e o teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS);
  • 16% – acima do teto do RGPS.
  • os proventos serão limitados ao teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social para os servidores que tenham ingressado no serviço público após 2013;
  • os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% da média aritmética das remunerações do servidor, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso de servidores que ingressaram entre 2003 e 2013;
  • os servidores que ingressaram antes de 2003 receberão a totalidade da remuneração da ativa, se tiverem cumprido cinco anos no nível ou classe em que se der a aposentadoria. A idade mínima exigida é de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). As idades mínimas são reduzidas em cinco anos para o caso dos professores da rede pública em exercício no ensino infantil, fundamental e médio.
  • novos valores para pensão por morte. Haverá uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • prazos para o recebimento de pensão por morte do servidor de acordo com a idade do beneficiário e o tempo de casamento ou união estável. Cônjuges casados há menos de dois anos com o servidor que venha a falecer terão direito ao recebimento da pensão por morte pelo período de quatro meses. Caso o casamento ou união estável tenha mais de dois anos, a pensão depende da idade do cônjuge, que receberá a pensão por três anos, caso tenha menos de 21 anos, até 20 anos, caso tenha entre 41 e 43 anos. Caso o cônjuge tenha mais de 44 anos, receberá pensão por prazo indeterminado;
  • para aposentadorias por incapacidade permanente decorrentes de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, os proventos corresponderão a 100% da média aritmética das contribuições;
  • detalha aposentadorias especiais, como servidores com deficiência; policiais civis, agentes de segurança penitenciária e agentes de escolta e vigilância penitenciária; servidor cujas atividades sejam exercidas com exposição a agentes prejudiciais à saúde; professor;
  • estabelece regras de transição para o servidor que tenha entrado no serviço público até a data de publicação da lei complementar. Esses poderão se aposentar com a idade mínima de 57 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, ou 62 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria. Além disso, a soma da idade com o tempo de contribuição deverá ser equivalente a 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens;
  • detalha períodos adicionais de contribuição aos servidores que entrarem no serviço público até a data de promulgação da lei complementar;
  • o servidor que tiver completado as exigências para aposentadoria e optar por permanecer em exercício poderá receber um abono permanência, dependendo da disponibilidade orçamentária.
    Com isso, conclui-se a aprovação da Reforma da Previdência de São Paulo.

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