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Rosa condena 9 réus por lavagem de dinheiro

27/09/2012 21h58 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Rosa condena 9 réus por lavagem de dinheiro

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber concordou parcialmente com o relator da ação penal do mensalão, nesta quinta-feira, 27, ao condenar nove réus por lavagem de dinheiro, inclusive o delator do suposto esquema, mas absolveu todos os acusados pelo crime de formação de quadrilha.

 

Rosa condenou, ainda, 10 réus por corrupção passiva. Ela foi a primeira ministra após o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski, a votar na questão sobre a venda de apoio parlamentar ao governo.

A ministra analisou, durante grande parte do pronunciamento de seu voto, a acusação de lavagem de dinheiro, o ponto de maior divergência entre os ministros nesta questão. Barbosa condenou todos os acusados por este crime, enquanto Lewandowski absolveu a maioria, entendendo que os réus não podem responder a dois crimes devido a uma mesma irregularidade, já que também são acusados por corrupção passiva.

Rosa considerou que o crime de lavagem consiste em “ocultar ou dissimular” a origem criminosa dos recursos. Ela disse ser difícil concluir com certeza que os réus conheciam a ilicitude dos valores, mas considerou os crimes antecedentes de peculato e gestão fraudulenta de instituição financeira para justificar que, “materialmente, a lavagem, em algumas hipóteses, se configurou”.

Para ela, há elementos que provam que os acusados agiram com dolo direto ou eventual na prática de lavagem de dinheiro, afirmando que, mesmo sem “absoluta certeza… da proveniência dos bens envolvidos no ato”, os réus agiram com “consciência da elevada propabilidade dessa procedência criminosa” dos recursos.

A ministra condenou por lavagem de dinheiro os ex-deputados pelo PP Pedro Corrêa e Pedro Henry; o deputado Valdemar Costa Neto (ex-PL, atual PR); o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; o ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema; o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB); o então primeiro secretário do PTB Emerson Palmieri, e os donos da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.

“Os parlamentares como destinatários finais e sendo responsáveis pela negociação dos recebimentos dos valores tinham completo domínio dos fatos, sendo possível inferir que agiram com dolo direto, ou com dolo eventual, tendo consciência da elevada probabilidade da procedência criminosa”, disse Rosa.

Foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro João Claudio Genu, assessor do então deputado pelo PP José Janene, o ex-deputado pelo PL bispo Rodrigues e o então deputado José Borba (ex-PMDB).

Na abertura da sessão, Barbosa rebateu o voto de Lewandowski, ao dizer que os réus cometeram o crime de lavagem de dinheiro porque conheciam a origem ilícita dos recursos.

Rosa condenou todos os réus que eram acusados por corrupção passiva, seguindo integralmente o voto de Barbosa, mas condicionou o envolvimento de Genu, Lamas e Palmieri a partícipes. Os demais foram considerados autores. A ministra discordou do relator, ao absolver na totalidade os réus por formação de quadrilha.

“Os fatos e as condutas e a situação e a organização imputada na denúncia como identifcadora do crime de bando ou quadrilha, a meu juízo, assim não se qualifica. Não vislumbro provas da prática desse crime”, disse ela.

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