Saúde republica portaria que libera auxílio às santas casas
O Ministério da Saúde republicou nesta última segunda-feira
(01) em edição extra do Diário Oficial da União, a portaria 1.448 que dispõe
sobre a transferência da segunda parcela do auxílio financeiro emergencial às
santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos. A portaria, que
havia sido publicada na última sexta-feira, 29 de maio, também em edição extra
do DOU, foi republicada por conter “incorreções no original”.
Esse auxílio financeiro emergencial é para aquelas instituições que participam
de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020,
com o objetivo de atuar no controle do avanço da pandemia da covid-19, e que
estejam contratualizados com os Estados beneficiados pela portaria. Essa
segunda parcela totaliza R$ 1,660 bilhão. Uma primeira parcela já foi liberada
em 21 de maio, no valor de R$ 340 milhões.
Para a divisão dos recursos, foram adotados os seguintes critérios: os dados
epidemiológicos oficiais do Ministério da Saúde, disponibilizados no sítio
“covid.saude.gov.br”, quanto à incidência de casos da covid-19 por
Região de Saúde até a data 24 de maio de 2020 e à evolução da pandemia nas
semanas epidemiológicas de 19 a 21; o número de leitos SUS das santas casas e
hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, constantes no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde – CNES em 12/05/2020; os valores da produção dos
serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade das santas
casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, no exercício de 2019.
Além disso, as entidades filantrópicas que não foram contempladas na primeira
parcela do auxílio, mas cumpriam os requisitos e critérios de rateio, foram
incluídas nessa etapa com os valores correspondentes às primeira e segunda
parcelas.