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Casamentos e separações tem pouca oscilação em São Carlos

23/10/2012 11h50 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Casamentos e separações tem pouca oscilação em São Carlos

 

Hoje em dia é muito comum encontrar casais que abrem mão de realizar suas cerimônias de casamento dentro dos critérios religiosos. A união consensual, mais conhecida como juntar os trapos, tem crescido muito nos últimos 10 anos.

 

Segundo dados divulgados pelo censo 2010, o número de pessoas que viviam em relações consensuais era de 26,8%, porém em 2010 houve um acréscimo de 7,8%. São 36,4% das pessoas que preferem morar junto a casar na igreja.

Consequentemente, o número de pessoas que se casam caiu. Há 10 anos, 49,4% buscavam o casamento e todos os seus atributos, atualmente 42,9% abrem mão do vestido de noiva, das festas e de toda a burocracia de um casamento regulamentado, o que importa nesses casos é o que o casal sente um pelo outro.

Em São Carlos, segundo dados divulgados pelo Cartório Cívil e Fórum Civil, o número de casamentos é praticamente igual ao número de separações.

 

Casamento e divórcio

Segundo dados relacionados, em São Carlos, no período de 2011 até outubro de 2012 foram 3,45% a mais de casais que estabeleceram laços matrimoniais.

No entanto, de 2010 para 2011 houve queda de 0,96% na quantidade de casais que se separaram. Porém, foram 61 casais por mês que se divorciaram em 2011.  E até outubro de 2012 esse número já soma 71 por mês.

Segundo Rosely Pozzi, advogada, inúmeras são as causas que levam os legítimos casados a romperem com os vínculos matrimoniais. Um desses motivos é que muitos casais deixaram de pedir num outro momento a conversão da separação judicial em divórcio, o que pode constituir uma parcela nos números apontados.

“A separação judicial prévia não é a mais exigida desde julho de 2010, quando a Emenda Constitucional nº 66, dando nova redação ao artigo 226 da Constituição, pontificou que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, diretamente, não sendo mais necessário o decurso de dois anos de separação de fato para o “divórcio direto”, inclusive pode ser feito por escritura pública (sem ser na presença de um juiz), nos casos previstos em lei”, complementa Pozzi.

Votos como “na alegria e na tristeza, na saúde ou na doença, até que a morte os separe”, têm caído no esquecimento por homens e mulheres que hoje buscam muito mais prazeres e valores em comum. Em muitos casos, a falta de maturidade torna o parceiro intolerante para com os defeitos do outro.

“A vida moderna pode ter culpa nisso quando proporciona atrativos que levam pessoas ao egocentrismo, intolerância, materialismo, à substituição de valores à vida saudável, equilibrada e harmônica”, afirma Rosely.

 

Leis patrimoniais

O divórcio já existia no Brasil colônia, porém não com os efeitos hoje conhecidos, uma vez que, pela forte influência do catolicismo, o casamento permanecia indissolúvel. Devido ao preconceito perante a sociedade, antigamente, existia a separação de corpos que era consentida por lei, porém escondida diante da sociedade.

A indissolubilidade do vínculo conjugal impedia que os separados se casassem outra vez, o que permitia, em muitos casos, que houvesse filhos fora do casamento, porém os “legitimados” considerados filhos dentro de uma união estável eram quem tinha direitos de família e herança.  

No entanto, essa situação sofreu mudanças com a Constituição Federal de 1988, segundo a qual é “entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”, como se vê, afastando o casamento civil como único ato a merecer o reconhecimento dos direitos da família.

A força natural que impele o ser humano a se relacionar intimamente com determinada pessoa, para constituir uma vida em comum sob o mesmo teto, assim também o impele à procriação, com obrigações e direitos inerentes ao casal, aos pais e aos filhos, foi o que intitulou a Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, chamada de Lei do Divórcio, ficando autorizado aos divorciados um novo casamento sem preconceitos.

Sem mais empecilho para o divórcio, quer pela aceitação da sociedade, quer pela simplificação dos procedimentos, o casal se sente à vontade para resolver rapidamente seus conflitos conjugais. Por essa razão hoje o casal não discute a relação.

“Quando surgem as divergências, na maioria das vezes, os casais optam pela solução simplista de se divorciar, indiferente à sorte dos filhos, as grandes vítimas das atitudes intolerantes e inconsequentes dos pais, modelos que, aliás, se instalam inconscientemente no seu comportamento quando adultos”, destaca Rosely Pozzi.

 

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