Idosos e deficientes físicos de Itirapina terão facilidade
Há muito tempo, os moradores idosos e deficientes físicos de Itirapina tinham dificuldades para estacionar seus veículos em vagas destinadas ao uso exclusivo de pessoas idosas e portadoras de deficiência física.
As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicadas em 18 de dezembro de 2008, tratam respectivamente da regulamentação das vagas padronizadas de sinalizações (vertical e horizontal), que deverão ser utilizadas na identificação das vagas e as normas, também padronizam o modelo de credencial, documento obrigatório para identificar os veículos que transportam pessoas idosas ou portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. Só podem estacionar em locais devidamente sinalizados, pessoas cadastradas e identificada, através de credencial.
A credencial é válida em todo território nacional e no caso de Itirapina, como não está integrado ao sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo departamento estadual de Trânsito e para dar maior agilidade a solicitação, o requerimento poderá ser feito na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Como no município ainda não existia este serviço e mesmo com requerimento de vereador da Câmara Municipal para a Prefeitura adotar providências, nada foi resolvido e viabilizado e os problemas e as reclamações eram muitas por parte dos idoso e das pessoas com deficiência física. Para dar uma solução ao problema, a vereadora Mari Leila Bacciotti Cândido (PMDB) procurou o delegado de Polícia, José Francisco Mineli e expôs a situação e após algumas tratativas conseguiu que este serviço fosse implantado na cidade num trabalho conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
Para a vereadora Mari Leila, na cidade não há tanto problema para estacionar, mas quando essas pessoas vão para outras cidades, e estacionam em vagas (como bancos, shopping, supermercados) sem a credencial, e caso tenha uma fiscalização, é considerada infração leve que prevê multa, três pontos na carteira Nacional de habilitação e até mesmo a remoção do veículo. A credencial deverá ficar no painel do veículo ou lugar visível para que isso não aconteça.
Para ter esse serviço, o idoso (com 60 anos ou mais) ou deficiente físico (ou seu representante) deverá procurar Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na rua 2 nº 306, centro, munido de documentos originais do RG, CPF e comprovante de endereço e para o deficiente físico, deverá apresentar atestado médico comprovando a deficiência, com descrição da deficiência física, mental, sensorial ou mobilidade reduzida, CID, nome do médico, especialidade e CRM.
A vereadora Mari Leila conclui que “a implantação desse serviço no município foi recebido com entusiasmo pelos idosos e portadores de deficiência física, que esperam agora ter seus direitos respeitados.