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Justiça nega funcionamento do drive-thru em São Carlos após as 20 h

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso apresentado pelo Sindicato

25/06/2021 08h11 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Justiça nega funcionamento do drive-thru em São Carlos após as 20 h Foto: Divulgação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso apresentado pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Carlos e Região contra decisão de primeira instância, que havia negado o funcionamento da modalidade drive-thru no comércio após as 20 h. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Ricardo Dip (Presidente sem voto), Oscild de Lima Júnior e Afonso Faro Jr, além do relator Jarbas Gomes.

De acordo com o relator, em decisão bem fundamentada e assentada nas normas mais atuais que regem as medidas restritivas no combate à COVID-19, a juíza da primeira instância ponderou a ausência da probabilidade do direito pleiteado, de modo que negou a tutela provisória pretendida pelo impetrante. “E, tendo em vista a notória situação vivenciada globalmente, com essa onda infindável da pandemia do COVID-19, com a necessidade de imposição de restrições sanitárias, verifica-se a ausência dos requisitos”.

Além disso, o relator destacou que o Decreto Estadual quando em vigor, sob nº 65.680, de 07 de maio de 2021, estendeu a medida de quarentena no âmbito do Estado de São Paulo, com a recomendação de que a circulação de pessoas se limitasse ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 21 horas e 5 horas. Já a Prefeitura de São Carlos adotou a medida restritiva e passou a valer como regra a ser observada, conforme o mais recente Decreto nº 298 de 18 de junho de 2021, o qual é expresso ao estabelecer que após as 20 horas os estabelecimentos indicados somente poderão atender os clientes pelo sistema de entrega.

“Deste modo, é forçoso constatar que a prática da modalidade drive thru, nesse período, seria incompatível com a limitação de circulação de pessoas, estabelecida pelo decreto, no contexto do combate à pandemia de COVID-19”, finalizou o relator.

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