Justiça reafirma proibição de festas em São Carlos
A multa pode chegar a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento realizado
A Vara Cível de São Carlos, em complemento a uma ação pública impetrada pelo Ministério Público de São Carlos, determinou novamente a proibição da realização de festas irregulares realizadas por um são-carlense sem as devidas licenças ou qualquer outro comportamento indevido que impliquem em aglomeração de pessoas e em contrariedade às recomendações técnicas, aos decretos e diretrizes emanadas pelos órgãos da saúde e pelo Governo Estadual e Municipal.
O Ministério Público alegou que os requeridos insistem em promover eventos de caráter público, de maneira clandestina (tanto que apenas divulgam o local horas antes do evento) e sem qualquer preocupação em respeitar as normas sanitárias, contribuindo para a propagação do coronavírus, que já ceifou a vida de mais de 180.000 brasileiros.
Na sentença consta que fica ampliada a liminar para proibir os requeridos de realizarem, organizarem, promoverem ou contribuirem, de qualquer modo, para a realização de eventos festivos sem a prévia autorização dos órgãos competentes, ainda que fora do município de São Carlos, mantidos todos os demais termos da decisão anterior sob pena de multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por evento realizado.