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Justiça veta prorrogação de contrato do transporte coletivo em São Carlos

04/02/2014 16h05 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Justiça veta prorrogação de contrato do transporte coletivo em São Carlos

A Vara da Fazenda do Poder Judiciário de São Carlos emitiu liminar, a pedido do Ministério Público do Consumidor, impedindo a Prefeitura Municipal de prorrogar o contrato com a concessionária do transporte coletivo, Athenas Paulista. O contrato, de dez anos, venceu no último domingo, dia 2 de fevereiro, mas o serviço vai continuar para não prejudicar a população. A prefeitura informou que vai abrir uma nova licitação, porém, não deu prazo.

 

A decisão da Justiça foi concedida na última sexta-feira, 31 de janeiro, atendendo a uma ação civil pública proposta pela Promotoria, que aponta descumprimento do contrato de concessão do serviço público.

De acordo com o promotor Denilson de Souza Freitas, o serviço prestado não é adequado, “porque a empresa utiliza ônibus velhos, desconfortáveis e inseguros”. Ele ressalta que o contrato determina que a idade média da frota de ônibus não pode ultrapassar quatro anos, sendo que alguns veículos não podem ter mais de dez anos. “A média da frota é muito superior ao limite de quatro anos. A concessionária utiliza 54 veículos, de um total de 103, com mais de 14 anos de uso. Alguns têm mais de 21 anos de fabricação”, afirmou o promotor.

Ao Ministério Público, a empresa confirmou as irregularidades, alegando dificuldades financeiras. O contrato de concessão dos serviços de transporte público foi assinado em São Carlos em fevereiro de 2004, com possibilidade de prorrogação por mais dez anos.

O Ministério Público informou que a Vara da Fazenda Pública de São Carlos determinou que os serviços de transporte sejam mantidos e remunerados até que haja uma decisão final da Justiça.

OBEDECENDO A JUSTIÇA – A Prefeitura de São Carlos informou em nota na manhã desta terça-feira, que vai atender as determinações da Justiça e que vai abrir uma nova licitação para o sistema de transporte público. A administração alega que o contrato vence no dia 11 de maio, já que foi nesta mesma data, em 2004, que os serviços começaram a ser efetivamente prestados na cidade.

Já a Promotoria entende que o contrato começou a valer na assinatura, em 2 de fevereiro de 2004. Procurada pelo Primeira Página, a empresa não se manifestou.

 

 

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