Ministério Público Federal pede ressarcimento da população por prejuízo nas enchentes
Ação civil pública entende que Rumo Logística causou dano ambiental pela interferência indevida que linha férrea proporcionou
Reportagem: Hever Costa Lima
Na ação civil pública aberta em 2020, pelo Ministério Público Federal, o procurador da República, Marco Antônio Ghannage Barbosa, pede à Justiça Federal que a Rumo Logística seja responsável pela abertura do vão de concreto da passagem da linha férrea sobre o rio Monjolinho, próximo à rotatória do Cristo, em São Carlos. A obra ainda aguarda decisão judicial que irá determinar de quem é a responsabilidade da execução do projeto: do município ou da concessionária de transporte férreo.
Porém, o procurador da República disse que há um dano ambiental pela interferência indevida ao não adequar o vão de concreto sobre o rio Monjolinho, impedindo a vazão de água. Por isso, a ação civil pública busca que a Rumo ressarça a população pelo prejuízo financeiro causado com as enchentes na Rotatória do Cristo.
O pedido de indenização pode beneficiar quem se sentiu prejudicado pela enchente, como o comércio da região e proprietários de veículos atingidos pela enxurrada, por exemplo. Contudo, esse pedido só pode ser analisado após ser proferida a sentença.
Há um imbróglio com a obra de adequação do vão de concreto da passagem da linha férrea sobre o Monjolinho, que aguarda a decisão da Justiça Federal. A ação civil pública do MPF aponta que a responsabilidade do orçamento e execução da intervenção é da concessionária de transporte férreo Rumo.
A obra faz parte de um complexo de intervenções que precisam ser feitas na cidade para combater as enchentes que afetam, preferencialmente, o Centro e a zona Oeste da cidade. O projeto da Prefeitura prevê que o vão quase dobrará a vazão de água que atualmente é de 154 m³ (metros cúbicos) e passará a comportar 248 m³.
De acordo com Marco Antônio, a Justiça Federal estabeleceu a tutela de urgência ao entender que a ampliação do vão de concreto teria de ser feita de forma rápida para amenizar o impacto das chuvas na região Oeste da cidade, especificamente na Rotatória do Cristo.
Por este ângulo, a Justiça entendeu que a responsabilidade seria da Rumo Logística. A tutela de urgência reconheceu que mesmo antes de se ter uma decisão final do processo, a empresa teria o dever de apresentar o projeto ao Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo para obter a autorização e assim executar a obra, já que não dava para esperar acabar o processo.
Entretanto, explicou Marco Antônio, após a tutela de urgência, a empresa Rumo recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) se eximindo da responsabilidade, por entender que a obra faz parte da adequação de zoneamento e do saneamento, em função do crescimento populacional da cidade. “Em face dessa decisão a Rumo alegou ainda ser inviável executar a obra antes de o processo acabar e o Tribunal acolheu o posicionamento da concessionária”.
Com isso, estabeleceu-se o impasse e aguarda-se a Justiça Federal finalizar o processo, que corre em primeira instância, ainda aguarda a apresentação de provas das partes, que são a Prefeitura, o DAEE e a Rumo Logística, para o juiz proferir a sentença.
O procurador da República ainda explicou que a Rumo já foi autuada pelo DAEE por diversas vezes para que fizesse a obra. Contudo, a empresa reforça que “suas atribuições como responsáveis pelo trecho ferroviário estão previstas em contrato de concessão e tal obrigação não lhe pode ser atribuída, sob pena de ferir o equilíbrio contratual”.
“O quadro está configurado da seguinte forma: a Justiça Federal, o DAE, a Prefeitura de São Carlos e o Ministério Público Federal já entenderam que cabe à empresa Rumo fazer a obra. Contudo, o TRF entendeu que a questão é complexa e só cabe impor a obrigação de execução da obra por uma decisão provisória. Essa posição, no Direito chama-se cognição exauriente, depois das partes produzirem as provas e apresentarem as suas alegações finais”.
De acordo com o procurador da República, a perspectiva é que a sentença confirme a decisão anterior que foi suspensa.
Paralelamente ao processo de ampliação do vão de concreto, Marco Antônio afirmou que o MPF incluiu na ação civil pública que a Prefeitura faça as obras que são de sua competência após a passagem da linha férrea. “No curso do rio Monjolinho há uma ponte que precisa ser ampliada para que mantenha a vazão de água. Pedimos que a sentença reconheça a necessidade de o município em fazer a sua parte. Assim o MPF pode cobrar do poder público municipal”.
Impasse
Prefeitura redireciona verba para infraestrutura do Parque São José
Com a possibilidade de a Rumo Logística reverter na Justiça a execução da obra de ampliação do vão de concreto da linha férrea sobre o Rio Monjolinho, outro problema surgirá para a Prefeitura de São Carlos (SP). O município já recebeu, via convênio com o Estado, R$ 10,5 milhões para aplicar nas obras de combate à enchente. Como a Rumo ficaria responsável pela obra orçada em R$ 8,9 milhões, parte dessa verba foi direcionada para a infraestrutura do Parque São José, bairro industrial, próximo da Vila Isabel, zona Leste da cidade.
A Prefeitura já homologou a contratação da empresa de engenharia Datec Construção e Infraestrutura para a execução de pavimentação e drenagem do Parque São José. A obra de drenagem vai levar a água da chuva, via emissário, para o piscinão (tanque de contenção de água fluvial) do Conjunto Habitacional CDHU. A infraestrutura do bairro conta ainda com 40 mil m² (metros quadrados) de pavimentação, 17 mil m² de passeio e 8,7 metros lineares de guias e sarjetas.
“Só a drenagem e construção de galerias fluviais vão consumir 40% do orçamento, perto de R$ 2 milhões”, disse Muller.
A obra completa pode amortizar em até 15% o volume de água que chega ao Centro. Das seis escadas hidráulicas (dispositivo que reduz a força e velocidade no escoamento de água), previstas no projeto, apenas duas estarão em funcionamento ainda este ano, explicou Muller.