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Publicado decreto que regulamenta a aplicação da Lei Aldir Blanc

CEMAC vai promover uma reunião online na terça-feira, dia 27 de outubro, às 8h, para tirar dúvidas sobre o preenchimento da inscrição

22/10/2020 06h56 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Publicado decreto que regulamenta a aplicação da Lei Aldir Blanc A Prefeitura de São Carlos publicou na edição da última terça-feira, dia 20 de outubro, no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 488, regulamentando a destinação de recursos orçamentários provenientes da Lei Federal de Nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural. A Lei nº 14.017, denominada de Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do novo coronavírus. Ela prevê que o auxílio aos artistas seja concedido de três formas: auxílio emergencial para pessoas físicas, subsídio para espaços culturais e lançamento de editais. O auxílio para pessoas físicas ficará na responsabilidade da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo. Do total de R$ 1.640.578,87 destinados a São Carlos, o Comitê Gestor, composto pela Prefeitura e por membros da sociedade civil, reservou R$ 789 mil para contemplar os espaços culturais da cidade, que serão divididos em três parcelas de R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 7 mil ou R$ 10 mil, definidos de acordo com a média de gastos de cada organização. O subsídio se destina exclusivamente aos seguintes organizações culturais que estejam em funcionamento há pelo menos 24 meses anteriores ao dia 20 de março de 2020: pessoas, grupos, coletivos ou instituições, representados por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem sede, que tenham como finalidade principal promover arte a cultura. O recebimento de subsídio é vedado a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema “S” (SENAI, SESC, SESI, SENAC). As instituições que possuírem CNPJ devem ter CNAE principal ou secundário relacionado à realização de atividades culturais. Instituições socioeducativas sem fins lucrativos devem ter finalidade cultural e não estar recebendo subvenção municipal por meio da Secretaria de Municipal de Cidadania e Assistência Social. É condição que o espaço solicitante esteja sediado em São Carlos no momento de solicitação do subsídio, que comprove funcionamento há pelo menos 24 meses anteriores à data de 20 de março de 2020, tenha tido suas atividades presenciais interrompidas por força das medidas de isolamento social, e, não tenha encerrado suas atividades oficialmente. CADASTRAMENTO – O cadastramento e solicitação do subsídio dos espaços culturais interessados devem ser feito em duas etapas. A primeira etapa é a autodeclaratória que deve ser feita no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) por meio da plataforma www.mapas.cultura.gov.br (o solicitante deve preencher seu cadastro para obter o seu número de SNIIC). Já na etapa de validação o solicitante deve entregar cópias dos documentos indicados no ANEXO I e o Formulário de Cadastramento para solicitação do subsídio indicado no ANEXO II do decreto, podendo ser feito de forma presencial ou por meio de formulário eletrônico no link https://forms.gle/FBSC6AugR3Yvu6Di9. Em caso de dúvidas ou dificuldades para obtenção do número de SNIIC, o representante do espaço cultural pode entrar em contato com o Centro Público de Economia Solidária “Herbert de Souza” pelo telefone (16) 3307-6808. Para aqueles que escolherem a forma presencial, a entrega do formulário e dos documentos deverá ser feita em envelope fechado respeitando-se os horários indicados, bem como os protocolos de higiene e segurança de controle e combate ao coronavírus no Centro Municipal de Artes e Cultura - CEMAC, situado à rua São Paulo, 745, até 5 de novembro de 2020, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 16h. De 6 a 15 de novembro será realizada a análise de documentos; para fazer a correção e regularização na falta de um ou mais documentos o período será de 16 a 20 de novembro; a validação será realizada de 20 a 30 de novembro; a publicação preliminar de beneficiários ocorrerá no dia 1º de dezembro e o prazo de interposição de recursos será de 2 a 6 de dezembro. No dia 7 de dezembro será publicada a lista final dos beneficiários e homologação. Os pagamentos serão realizados a partir do dia 9 de dezembro de 2020. No intuito de auxiliar os interessados no preenchimento da inscrição o CEMAC vai promover uma reunião online para tirar dúvidas nessa terça-feira, dia 27 de outubro às 8h. Os interessados em participar devem enviar um e-mail para [email protected]. O link para a reunião será enviado por e-mail. As dúvidas também podem ser enviadas para este endereço com antecedência para que possam ser respondidas na reunião. Foto: Divulgação / Prefeitura Municipal de São Carlos (SP)

A Prefeitura de São Carlos publicou na edição da última terça-feira, dia 20 de outubro, no Diário Oficial do Município, o Decreto Nº 488, regulamentando a destinação de recursos orçamentários provenientes da Lei Federal de Nº 14.017/2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural.

A Lei nº 14.017, denominada de Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do novo coronavírus. Ela prevê que o auxílio aos artistas seja concedido de três formas: auxílio emergencial para pessoas físicas, subsídio para espaços culturais e lançamento de editais. O auxílio para pessoas físicas ficará na responsabilidade da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado de São Paulo.

Do total de R$ 1.640.578,87 destinados a São Carlos, o Comitê Gestor, composto pela Prefeitura e por membros da sociedade civil, reservou R$ 789 mil para contemplar os espaços culturais da cidade, que serão divididos em três parcelas de R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 7 mil ou R$ 10 mil, definidos de acordo com a média de gastos de cada organização.

O subsídio se destina exclusivamente aos seguintes organizações culturais que estejam em funcionamento há pelo menos 24 meses anteriores ao dia 20 de março de 2020: pessoas, grupos, coletivos ou instituições, representados por pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem sede, que tenham como finalidade principal promover arte a cultura.

O recebimento de subsídio é vedado a espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema “S” (SENAI, SESC, SESI, SENAC).

As instituições que possuírem CNPJ devem ter CNAE principal ou secundário relacionado à realização de atividades culturais. Instituições socioeducativas sem fins lucrativos devem ter finalidade cultural e não estar recebendo subvenção municipal por meio da Secretaria de Municipal de Cidadania e Assistência Social. É condição que o espaço solicitante esteja sediado em São Carlos no momento de solicitação do subsídio, que comprove funcionamento há pelo menos 24 meses anteriores à data de 20 de março de 2020, tenha tido suas atividades presenciais interrompidas por força das medidas de isolamento social, e, não tenha encerrado suas atividades oficialmente.

CADASTRAMENTO – O cadastramento e solicitação do subsídio dos espaços culturais interessados devem ser feito em duas etapas. A primeira etapa é a autodeclaratória que deve ser feita no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) por meio da plataforma www.mapas.cultura.gov.br (o solicitante deve preencher seu cadastro para obter o seu número de SNIIC). Já na etapa de validação o solicitante deve entregar cópias dos documentos indicados no ANEXO I e o Formulário de Cadastramento para solicitação do subsídio indicado no ANEXO II do decreto, podendo ser feito de forma presencial ou por meio de formulário eletrônico no link https://forms.gle/FBSC6AugR3Yvu6Di9.

Em caso de dúvidas ou dificuldades para obtenção do número de SNIIC, o representante do espaço cultural pode entrar em contato com o Centro Público de Economia Solidária “Herbert de Souza” pelo telefone (16) 3307-6808.

Para aqueles que escolherem a forma presencial, a entrega do formulário e dos documentos deverá ser feita em envelope fechado respeitando-se os horários indicados, bem como os protocolos de higiene e segurança de controle e combate ao coronavírus no Centro Municipal de Artes e Cultura – CEMAC, situado à rua São Paulo, 745, até 5 de novembro de 2020, de segunda a sexta, das 9h às 11h e das 14h às 16h.

De 6 a 15 de novembro será realizada a análise de documentos; para fazer a correção e regularização na falta de um ou mais documentos o período será de 16 a 20 de novembro; a validação será realizada de 20 a 30 de novembro; a publicação preliminar de beneficiários ocorrerá no dia 1º de dezembro e o prazo de interposição de recursos será de 2 a 6 de dezembro. No dia 7 de dezembro será publicada a lista final dos beneficiários e homologação. Os pagamentos serão realizados a partir do dia 9 de dezembro de 2020.

No intuito de auxiliar os interessados no preenchimento da inscrição o CEMAC vai promover uma reunião online para tirar dúvidas nessa terça-feira, dia 27 de outubro às 8h. Os interessados em participar devem enviar um e-mail para [email protected]. O link para a reunião será enviado por e-mail. As dúvidas também podem ser enviadas para este endereço com antecedência para que possam ser respondidas na reunião.

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