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Centrais de Flagrantes serão ampliadas pelo Estado

27/02/2013 22h02 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Centrais de Flagrantes serão ampliadas pelo Estado

O secretário da Segurança Fernando Grella Vieira anunciou a ampliação das Centrais de Flagrantes da Capital. Serão criadas mais 16 unidades. A novidade foi anunciada durante um encontro regional em Campinas, onde foram debatidas questões relacionadas à segurança juntamente com os chefes das polícias da região.

 

Agora, São Paulo passará a contar com 27 Centrais de Flagrantes que funcionarão 24 horas e também aos sábados, domingos e feriados. O novo modelo faz parte de um plano em fase final de estudos.

Para cada Central de Flagrante, haverá três Distritos Policiais subordinados que passam a funcionar das 8 às 20 horas. A medida também irá diminuir as distâncias percorridas pela população, em média 4 quilômetros, facilitando a comunicação do crime por meio do registro da ocorrência.

 

Força na investigação criminal

Com o novo modelo implantado, será possível fixar 367 equipes de investigação nos Distritos Policiais, fortalecendo a investigação, ampliando os resultados de identificação de criminosos e o esclarecimento dos crimes, além de ampliar o contato entre a comunidade e a polícia civil.

 

As Centrais de Flagrantes

A implantação das 16 novas centrais também ajudará a reduzir o tempo de deslocamento dos policiais militares até as unidades. Com isso, o registro dos flagrantes será agilizado, e por consequência, os PMs voltarão às ruas em menos tempo para reforçar a segurança na Capital.

As Centrais de Flagrantes foram implantadas na Capital em agosto de 2011 e fazem parte de um pacote de mudanças proposto para reorganizar e melhorar o trabalho da Polícia Civil. Em maio do ano passado, o projeto foi agraciado com o prêmio Mario Covas, que reconhece as melhores iniciativas na área de gestão pública.

Até hoje, a cidade contava com 11 unidades. Agora serão 27. Elas são exclusivas para o registro de ocorrências de flagrante delito, incluindo a captura de procurados da Justiça e atos infracionais.

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