19 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Eleições 2020

Jornal Primeira Página > Notícias > Eleições 2020 > Ações eleitorais de rua destoam de decisões da Justiça

Ações eleitorais de rua destoam de decisões da Justiça

Recentemente, fórum local proibiu ampliar abertura de comércio e similares

07/10/2020 10h37 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Ações eleitorais de rua destoam de decisões da Justiça Foto: Arquivo Jornal Primeira Página

Em entrevista exclusiva ao jornal Primeira Página, o juiz eleitoral da 121.ª Zona Eleitoral (121.ª ZE) de São Carlos, dr. Carlos Castilho Aguiar França, confirmou a permissão de comícios, carreatas e passeatas, que já podem ser promovidas desde o dia 27 de setembro (domingo). “Ainda que a concentração de pessoas por motivos outros seja vedada no atual momento, não há impedimento, ao invés, há expressa previsão legal para a realização de comícios e carreatas sob pena de se cercear a própria campanha eleitoral”, enfatizou França. “Convirá, no entanto, que os partidos, coligações e candidatos tomem medidas de segurança sanitária, por exemplo, utilizando um ambiente que permita distanciamento de segurança entre os simpatizantes e acompanhantes, exigindo a utilização de instrumentos de proteção com máscaras, álcool em gel e desinfetantes”, complementou.

Na contramão das regras eleitorais, a juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio emitiu um parecer contrário aos interesses da Prefeitura Municipal de São Carlos, que pretendia antecipar em 4 dias, o processo de reabertura comercial, não respeitando assim, o prazo estipulado pelo Plano São Paulo traçado pelo governador João Dória (PSDB). “A flexibilização deve ser estudada e discutida entre vários setores, dentre eles, o meio médico e o econômico minorando os danos. Por isso, o governo do Estado já vem realizando inúmeros estudos para que a flexibilização seja possível, com um retorno complexo, sendo que uma decisão afoita poderá acarretar a morte de centenas de pessoas”, atestou o texto da magistrada despachado no dia 16 de setembro (quarta). “Desta forma, não poderia o Município de São Carlos, sem qualquer estudo técnico nos termos das definições estatais, analisar a viabilidade ou não da reabertura do comércio, sem qualquer parâmetro científico constante no Decreto Estadual ou no Plano São Paulo, que ainda será editado, sem qualquer dado concreto, sem qualquer aprofundamento do tema”, rubricou.

Proibiu Geral

No dia 23 de junho (terça), a juiza Gabriela havia deferido outra sentença contra um grupo de cidadãos que não concordava com o isolamento social praticado pelas esferas estadual e municipal e pretendia promover a Carreata do Trabalho. “Está vedada a realização de passeatas, carreatas ou qualquer outro comportamento indevido que implique aglomeração de pessoas em contrariedade às recomendações técnicas comprovadas em decretos e diretrizes”, concluiu este processo da Justiça multando cada organizador em R$ 5 mil, caso eles não respeitassem esta determinação judicial. No final de março, auge da pandemia, o vereador Leandro Guerreiro (Patriota) conseguiu liderar uma carreata com cerca de 200 carros para solicitar ao prefeito Airton Garcia (PSL), a reabertura do comércio. Na fase amarela do Plano São Paulo, São Carlos registrou até o dia 5 de outubro (segunda), cerca de 3062 casos confirmados com 46 óbitos, sendo que 47 pacientes estão internados.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x