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Altomani leva mais uma condenação em gastos do Carnaval de 2014

24/02/2019 00h01 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Altomani leva mais uma condenação em gastos do Carnaval de 2014

Paulo Altomani (DEM) e a empresa RC Realiza Locações foram proibidos de contratações com o Poder Público por cinco anos em ação de improbidade administrativa relacionada à contratação de artistas e estrutura para o Carnaval 2014. A ação transitou em julgado, mesmo assim o ex-prefeito de São Carlos estuda mecanismos jurídicos para se defender da ação. “Não houve dolo na contratação dos shows”, resumiu o político do DEM.
No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), condenou o ex-prefeito Paulo Altomani a devolver recursos pagos a mais para os artistas que se apresentaram em São Carlos no Carnaval 2014. A sentença foi assinada pelo desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez.
A ação foi proposta pelo promotor público Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, do Ministério Público (MP) que ingressou, na Vara da Fazenda Pública de São Carlos, com ação de improbidade administrativa contra Altomani.
O processo nasceu de uma denúncia de um ex-aliado do prefeito de São Carlos, Marcelo Santa Cruz. O empresário reuniu uma série de documentos, entre notas fiscais de apresentações artísticas do município e de outras cidades, que apontam uma diferença que atingia 358%.
Santa Cruz juntou documentos de outros shows que aconteceram em São Carlos durante o Carnaval, de 1º a 4 de março de 2014, quando apresentaram-se os grupos Os Travessos, Katinguelê, Mulatas do Sargentelli, Eliana de Lima, Jair Rodrigues e Luciana Melo. Pai e filha se apresentaram em São Carlos por R$ 93 mil.
O conjunto de shows custou R$ 283 mil e sugeriam, segundo o denunciante, discrepâncias absurdas nos valores. Ele mostrou alguns exemplos. O grupo Os Travessos apresentou-se em São Carlos por R$ 44 mil no dia 1º de março de 2014. No mesmo mês, o conjunto musical esteve em Hortolândia, na região de Campinas, e cantou por R$ 12 mil – 266% mais barato.
De acordo com o denunciante, o grupo Katinguelê também esteve em Hortolândia, mas no dia 3 de março de 2014. A apresentação custou R$ 12 mil; em São Carlos, o valor cobrado foi de R$ 55 mil, uma diferença de 358%.
Exemplo
Outro exemplo mencionado na representação é o da cantora Eliana de Lima. Na mesma Hortolândia, a apresentação musical custou R$ 15,8 mil; em São Carlos, foram R$ 91,5 mil. Nesse valor, inclui-se a apresentação das Mulatas do Sargentelli.
Em seu despacho, Piovesan de Oliveira sublinha que a empresa responsável pelas contratações não empresaria os artistas exclusivamente e que era uma “mera intermediária”, o que teria ferido o artigo 25 da Lei de Licitações.
Altomani defendeu-se no processo e armou que a empresa RC Realiza Locações e Eventos foi contratada não apenas para trazer os artistas, mas para os serviços de montagem de palco, iluminação e sonorização. Sustentou que a dispensa de licitação foi referendada pelo Departamento Jurídico do Município, motivo pelo qual o dolo não estaria caracterizado. O desembargador rebateu a justificativa: “Apesar do parecer favorável à dispensa de licitação do consultor jurídico e do Diretor do Departamento de Negócios Jurídicos, o que amparou o afastamento do dolo na conduta, o parecer nada justifica a contratação de empresa de intermediação, como ocorreu, atendo-se a justificativa da inexigibilidade da contratação direta de artistas, que não aconteceu no caso. Não houve, conforme apurado, qualquer cuidado na verificação dos valores contratados, providência corriqueira em qualquer contratação, notadamente envolvendo dispensa de licitação e, evidentemente, dinheiro público”.
Aguilar Cortez sentenciou que o ressarcimento “deve observar o que foi pago a mais, nos termos já destacados, permitindo, contudo, a dedução de despesas e encargos contratuais, de modo a respeitar o trabalho realizado pelos artistas, profissionais e as atividades de apoio”. O ex-prefeito de São Carlos rechaçou a intenção de dolo com a contratação sem a licitação.

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